a) INCORRETA - Art. 23, VIII, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
b) INCORRETA - Art. 23, II, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
c) INCORRETA - Art. 23, III, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
d) INCORRETA - Art. 23 IX, CF (Competência comum - U/ E/ DF / M) - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
RESPOSTA CORRETA:
LETRA E: Artigo 8º da LOM - S.J RIO PRETO- Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
XVIII - Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação;
Demais alternativas estão no artigo 9º - É da competência comum do Município, do Estado e da União:
A) VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
B) II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
C) III - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
D) IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico