ALTERNATIVA CORRETA- A
LOM S. J. RIO PRETO-, Art. 8º, VII - Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas;
Demais alternativas:
B) IV - Criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
C) XII - Organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais;
D) XIII - Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente na sua zona urbana;
E) V - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;