SóProvas


ID
1427221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos crimes eleitorais, julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
Zoroastro — servidor público municipal da cidade de Juazeiro – BA, onde exerce permanentemente suas funções na secretaria de assistência social — mora e reside com a família nesse mesmo município, no qual é conhecido por sua militância em defesa das pessoas mais necessitadas economicamente. Com o objetivo de candidatar-se a vereador na cidade de Petrolina – PE, Zoroastro declarou perante a justiça eleitoral desse estado da Federação possuir domicílio eleitoral nesta cidade.

Nessa situação hipotética, houve crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, decorrente da qualificação do declarante apresentada perante a justiça eleitoral e do domicílio necessário do servidor público, já que, a partir dessas informações, seria plenamente possível ao órgão eleitoral constatar a inverdade da declaração feita por Zoroastro. Além disso, seriam imprescindíveis, para a configuração do crime, a existência de dolo específico e a comprovação da materialidade.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que Zoroastro incidirá em crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, não havendo falar em crime impossível, pois o dolo específico está presente, bem como todos elementos da conduta típica.


    Art. 350 do CE. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

      Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particula



  • Na verdade, a conduta de Zoroastro é atípica, pois o domicílio eleitoral é bem mais amplo que o domicílio civil, onde uma das espécies é o domicílio necessário do servidor público.

    Nesse caso, domicílio eleitoral seria qualquer lugar onde Zoroastro tivesse laços com o meio social, o que acontece na sua cidade.

    Portanto, a conduta é atípica, não cabendo falar em crime impossível, pois não houve adequação ao tipo.

    QUESTÃO ERRADA

  • Concordo com Peter...

    Creio que a conduta seja atípica.

    O fato de o Zoroastro ter essa ligação com o Município de Petrolina, já autoriza que ele declare essa cidade como seu domicílio eleitoral. É plenamente possível que um certo indivíduo possa ter mais de uma opção de cidade para escolher como seu domicílio eleitoral.

    "A jurisprudência tem sido bastante flexível ao considerar quais elementos podem vincular eleitoralmente o cidadão, veja: “Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos.”4, “Admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.”5, “Provada a filiação, além de outros vínculos com o município, é de se deferir a inscrição do eleitor no município onde tem domicílio seu genitor.”6 e “Não se pode negar tais vínculos políticos, sociais e afetivos do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve ele mais da metade dos votos para o posto pelo qual disputava.”

    Enfim, verifica-se possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família (familiar), onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho (profissional), onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política (político) etc."

    FONTE: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral

  • A situação é atípica pois a questão não diz se ele prestou alguma declaração falsa.
    Infelizmente a questão termina por exigir um pouco de conhecimento de geografia, pois Petrolina e Juazeiro fazem parte de uma conurbação (são cidades vizinhas), embora se situem em estados diferentes.

  • Creio que ele cairá do delito abaixo

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Crime comum, inclusive o eleitor já alistado e que solicita fraudulentamente a transferência de título. Esta fraude pode estar relacionada à nacionalidade, idade e domicílio.

    Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

  • Uma questão importante é entender que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil. Apesar de o servidor público ter domicílio necessário (civil), no ambito eleitoral ele poderá ter outros nos quais mantenha vínculos das mais diversas formas.


    • Ac.-TSE, de 8.4.2014, no REspe nº 8551; de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286; e, de 16.11.2000, no ARESP nº 18124: conceito de domicílio eleitoral em que basta a demonstração de vínculos políticos, sociais, afetivos, patrimoniais ou de negócios.


    Assim, Zoroastro poderá ter Petrolina como domicilio, desde que demonstre haver algum vínculo com esta cidade. Todavia, na questão não ficou claro essa situação. Mas uma das coisas que a tornam errada é o fato de a questão afirmar que será crime impossível, o que não é verdade se ficar demonstrado que Zoroastro não possui vínculos com a cidade.

  • Gente não adianta ficar escrevendo a opinião pessoal. Se não tiver uma base legal ou uma jurisprudência de STF e STJ (ou TSE), não serve para nada.
    A questão é clara: Diz o domicilio do cara, diz onde ele exerce as principais atividades dele (sociais, econômicas e profissionais) e diz que ele declarou para eleição outro domicilio. Não obstante domicilio eleitoral não se confundir com Domicilio civil - isso todo mundo sabe; certo é que ele mentiu porque a vida dele toda era em Juazeiro, não havendo porque ele declarar a cidade de Petrolina. 

    Para resolver a questão bastava saber isso. As cidades poderiam até ser distantes, que não influenciaria em nada a resposta.

  • Questão ERRADA. Por quê? Porque não se trata de crime impossível, mas de fato atípico, dado que, como muitos informaram abaixo, afastando-se qualquer tipo de achismo, o domicilio eleitoral é mais amplo que o civil. 

    Ao contrário do que o colega abaixo informa, foram postados artigos do sítio do TSE e inúmeros precedentes.

    Dentre eles, vejam o teor de um bem recente, verbis: 

    "RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. VÍNCULO POLÍTICO. SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO.

     1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a demonstração do vínculo político é suficiente, por si só, para atrair o domicílio eleitoral, cujo conceito é mais elástico que o domicílio no Direito Civil (AgR-AI nº 7286/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE de 14.3.2013).

     2. Recurso especial provido.

    (Recurso Especial Eleitoral nº 8551, Acórdão de 08/04/2014, Relator(a) Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO (****CHEGADA DA DILMA!!!****), Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 83, Data 07/05/2014, Página 38 )"

  • Na verdade, independentemente da conduta dele ser criminosa ou atípica, o domicílio eleitoral NÃO é necessário! Só tem domicílio necessário na esfera civil, mas supondo que ele realmente tivesse um imóvel em Petrolina (ou outros vínculos que bastam para associar o domicílio eleitoral, isso é só exemplo), só isso bastaria para que ele pudesse ter seu domicílio eleitoral lá. Com isso já dava para responder a questão.

  • Qual o entendimento da banca acerca da questão? Vejo muita contradição nos comentários.

  • Li vários julgados sobre o tema, e me convenci no seguinte sentido: Tratar-se-ia, em tese, do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (de acordo com todos os julgado que li - falsidade ideológica para fins eleitorais). Entretanto, e também segundo os julgados analisados, o fato trazido pelo caso em TELA será atípico, pois faltou dolo ESPECÍFICO do agente. Com efeito, no enunciado, em momento algum afirma-se que o agente possuía o dolo de enganar a justiça eleitoral, o que deveria ter sido deixado claro, caso o examinador determinasse a correção da assertiva. Veja-se julgado: "A declaração de que trata o tipo penal descrito no art. 350 do Código Eleitoral encerra a necessidade de comprovação do dolo específico do agente que praticou a conduta consistente em fazer, para fins eleitorais, declaração falsa ou diversa da que deveria ser feita. Não sendo possível verificar na espécie a presença do dolo específico na conduta do réu, deve o julgador, imperativamente, privilegiar o princípio do in dubio pro reu e absolver o denunciado, haja vista a atipicidade da conduta".  Eu errei a questão, depois de pensar mil vezes antes de cometer o erro rs.. bons papiros a todos.  

  • Domicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil.  A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).  

    (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 18124, Acórdão nº 18124 de 16/11/2000, Relator(a) Min. JACY GARCIA VIEIRA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 16/11/2000 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 12, Tomo 3, Página 285 )

    Fato atípico.

  • Apesar de o servidor público municipal ter domicílio necessário no âmbito do Direito Civil (artigo 76 do CC), José Jairo Gomes leciona que no Direito Eleitoral, o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado. Com efeito, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.996/82, dispõe que, "para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas". É essa igualmente a definição constante do artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Logo, o Direito Eleitoral considera domicílio da pessoa o lugar de residência, habitação ou moradia, ou seja, não é necessário haver "animus" de permanência definitiva:

    CC, artigo 76:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Artigo 4º, Lei 6.996/82:

    Art. 4º - O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor.

    Parágrafo único - Para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Código Eleitoral, artigo 42:

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Tem sido admitido como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, o qual poderá ser familiar, econômico, social ou político.

    Logo, não há que se falar em crime impossível pelo fato de Zoroastro ter domicílio necessário no âmbito do Direito Civil por ser servidor público municipal, já que o domicílio no âmbito do Direito Eleitoral não é necessário.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • CARLOS AQUINO, VIDE COMENTARIOS DO PROFESSOR.

     

  • Com a explicação do professor, e esse julgado do TRE-GO dá pra entender a questão. Como a mesma diz que o cidadão mantém vínculo profissional e familiar na cidade de Juazeiro-BA, ele não poderia transferir o domicílio eleitoral pra cidade de Petrolina-PE, caracterizando o crime eleitoral. No caso, não há crime impossível porque não há domicílio necessário na Justiça Eleitoral.

     

    1 - Embora de conteúdo mais flexível que o domicílio civil (definido no art. 70 do Código Civil de 2002), o domicílio eleitoral, em tese, não dispensa a existência de residência ou moradia, conquanto não necessariamente exclusiva, por parte do eleitor na localidade em que tem sua inscrição eleitoral, conforme estabelecem os arts. 42 e 55 do Código Eleitoral . 2 - O Tribunal Superior Eleitoral, ao interpretar os referidos dispositivos legais, tem flexibilizado a caracterização do domicílio eleitoral e admitido o seu deferimento em lugar distinto daquele em que o eleitor mantém o domicílio civil, desde que demonstrado a existência de vínculos com o município, seja patrimonial, familiar, profissional, comunitário, econômico ou social (Precedentes: RESPE- Recurso Especial Eleitoral n.º 23721. Rel. Humberto Gomes de Barros. RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 16, Tomo 1, Página 262; RESP nº 21826/SE, publicado no DJ de 1/10/2004, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins).

  • Simples!! ele cometeu falsidade ideológica eleitoral. omitir, ou inserir declaração falsa em documento público ou particular.

  • Vamos por partes:

    1° - O enunciado não diz que Zoroastro tem vínculos com Petrolina.

     

    2° - Crime impossível pela ineficácia absoluta do meio: afirmação falsa porque o crime do art. 350 é crime formal, se é crime formal (não exige resultado, se consuma na conduta), é incabível a alegação de crime impossível.

    TJ-DF - APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL ACR 20040310124208 DF (TJ-DF) Data de publicação: 12/07/2006

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA: RÉU PRESO. REQUISIÇÃO PARA INTERROGATÓRIO SEM PRÉVIA CITAÇÃO E NÃO-ENFRENTAMENTO DE TESE DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL POR TRATAR-SE DE CRIME FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

     

    3° - Dolo específico é imprescindível: correto.

    "Habeas corpus. Crime. Artigo 350 do código eleitoral. Falsidade ideológica. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo específico. Vantagem ou benefício. Lesão ao bem jurídico. Desnecessidade. Crime formal. Denegação da ordem. [...] 4. O tipo previsto no art. 350 do CE - falsidade ideológica - é crime formal. É irrelevante para sua consumação aferir a existência de resultado naturalístico, basta que o documento falso tenha potencialidade lesiva, o que afasta a alegação de inépcia da denúncia ante a ausência de descrição da vantagem ou benefício auferido na prática do suposto ilícito penal e de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado[...]". (Ac. de 7.12.2011 no HC nº 154094, rel. Min. Gilson Dipp.)

     

    4° - A comprovação da materialidade é imprescindível: falso porque é crime formal. V. 3°

    Pessoal, não inventa coisa que não está no enunciado. Espero ter ajudado.

  • ERRADA

    Nessa situação hipotética, houve crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, decorrente da qualificação do declarante apresentada perante a justiça eleitoral e do domicílio necessário do servidor público, já que, a partir dessas informações, seria plenamente possível ao órgão eleitoral constatar a inverdade da declaração feita por Zoroastro. Além disso, seriam imprescindíveis, para a configuração do crime, a existência de dolo específico e a comprovação da materialidade.

     

    CERTO

    Código Eleitoral, Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. (Tem sido admitido como domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão possua vínculo específico, o qual poderá ser familiar, econômico, social ou político.)

     

    CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    (Logo, não há que se falar em crime impossível pelo fato de Zoroastro ter domicílio necessário no âmbito do Direito Civil por ser servidor público municipal, já que o domicílio no âmbito do Direito Eleitoral não é necessário.)

    Fonte: Comentários do professor QC

     

  • O agente inseriu dados falsos ( a declaração do domícilio) em documento da Justiça Eleitoral. Dessa forma, configurou-se o crimr do art. 299 do Código Penal, que é falsidade ideológica, onde que omite - em documento público ou particular - declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Como ele inseriu dado falso em documento público, a falsidade é imediata.  O crime de falsidade ideológica necessita do dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante, que no caso concreto foi o que ocorreu.

     

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Art. 289 - inscrever-se fraudulentamente eleitor, com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias multa

    Inscrição abarca: alistamento eleitoral e a transferência de título eleitoral.

    (f) Eleitor que mora na divisa de municípios: “Falta de demonstração de caráter ilícito na conduta dos recorridos. Ausência do intuito de fraudar o alistamento eleitoral, visto morarem na divisa com o Município e ali manterem seus interesses e atividades.” (TRE/PR – REL 2, Rel. Antenor Demeterco Junior, Rel. Desig. Carlos Mansur Arida, DJ 9.10.1998).

    Conduta de Zoroastro ok segundo decisão acima. Petrolina e Juazeiro são cidades vizinhas.

  • Pedro R de Q Mas, morar em cidade vizinha não é o mesmo que morar na fronteira entre as duas cidades.

  •  "Zoroastro?"

    Saudades do Tício, do Mévio e do Caio :'(

  • Comentários:

    Zoroastro, na verdade, cometeu o crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350, CE) a partir do momento em que, dolosamente, fez inserir declaração falsa em documento público com finalidade eleitoral. O domicílio eleitoral (na forma do artigo 42, CE) pode ser múltiplo competindo ao eleitor a escolha da circunscrição a que pretende se vincular, logo inexiste domicílio necessário eleitoral. O dolo consiste na consciência e vontade de prestar a informação falsa, tratando-se de crime formal, é desnecessária a materialidade (a assertiva está errada). 

    Resposta: B

  • Não se trata de crime impossível,  o tipo previsto no art. 350 do CE - falsidade ideológica - é crime formal. É irrelevante para sua consumação aferir a existência de resultado naturalístico, basta que o documento falso tenha potencialidade lesiva, o que afasta a alegação de inépcia da denúncia ante a ausência de descrição da vantagem ou benefício auferido na prática do suposto ilícito penal e de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

    GABARITO ERRADA

  • domicílio no âmbito do direito eleitoral não é necessário, então não há de se falar em crime impossível por esse motivo.