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ID
1427533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

A respeito de democracia, povo e soberania, julgue o  item  que se segue.

Em meio à crítica da insuficiência da democracia representativa, a ideia de democracia deliberativa surge como proposta de substituição dos mecanismos tradicionais de decisão política por instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • Confunde o conceito de democracia direta ou participativa com o de democracia deliberativa. Um conceito sobre o tema:

    ...a democracia deliberativa considera que (a) as opiniões e preferências prévias dos indivíduos são o ponto de partida, mas não o ponto de chegada do processo de decisão, (b) a tomada de decisão é um processo de formação e transformação de opiniões e preferências por meio de argumentos e (c) a decisão final depende de consenso alcançado por todos em favor de certa alternativa como igualmente boa para todos.

    Fonte: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2013/07/democracia-deliberativa-esclarecimentos.html


  • Então a democracia deliberativa não abarca o referendo? somente o plebiscito?

    Audiências públicas e consultas populares seriam oss meio de expressão maior da democracia deliberativa?

  • Democracia deliberativa  difere da democracia agregativa  pois elas  dão diferentes valores ao argumento numa discussão.
    A primeira busca a deliberação, o consenso e o argumento pode impactar o outro; a segunda refere apenas à maioria, à contagem de opiniões favoráveis ou contrárias.

    Democracia representativa ou participativa é outra história.


    http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2013/07/democracia-deliberativa-esclarecimentos.html

  • Entendo que o erro está em substituir. Talvez o examinador entenda que a DL tenha aplicação apenas complementar. Mas vai saber, né CESPE?
  • A CESPE deu a louca nessa prova de DPF. Tá sick!

  • Parece que o erro pode estar na afirmação de que o plebiscito e o referendo, enquanto mecanismos de deliberação direta, teriam a função de substituir a democracia representativa, quando, segundo a Constituição, têm função meramente complementar e bem restrita.