Retirada deste texto que nunca tinha ouvido falar: http://www.castelobranco.br/sistema/novoenfoque/files/07/01.pdf
"Agentes privilegiados são aqueles cuja prática concretiza plenamente a ação institucional. Têm um saber pleno quanto ao objeto institucional e a partir desse saber uma posição estratégica em relação à ação institucional. Os assistentes sociais são agentes privilegiados em instituições de Serviço Social, como a antiga LBA, o SESC, o SESI. Porém nada garante que os profissionais que dão nome a uma instituição sejam seus agentes privilegiados. É necessária uma análise concreta para elucidação da prática institucional. Por exemplo, em muitas instituições religiosas assistenciais o agente privilegiado é o padre.
Agentes subordinados (ou agentes institucionalmente complementares) são atores cujas práticas também estão ligadas a ação ou objeto institucional, mas estão subordinados aos agentes privilegiados. Têm saber relativo quanto ao objeto, mas mantêm uma posição estratégica em relação à ação institucional do ponto de vista de seu âmbito. O Assistente Social é agente subordinado em organizações institucionais como hospitais e hospícios. No hospício o agente privilegiado é o psiquiatra, mas como a saúde mental (o objeto institucional) depende da ação do assistente social junto à família, à comunidade, às relações sociais do doente mental, o assistente é chamado a agir em nome do objeto institucional, porém subordinado ao poder-saber do psiquiatra."