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ID
1430746
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A Cia. Vende a Prazo S.A. apresentava em seu Balanço Patrimonial de 31/12/2013 os seguintes saldos relativos às suas vendas a prazo:

- Duplicatas a Receber de Clientes: R$ 500.000,00
- Estimativa para Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD): R$ 25.000,00

Em fevereiro de 2014, a Cia. Vende a Prazo S.A. foi informada de que um importante cliente não tinha condições de saldar a sua dívida no valor de R$ 20.000,00 que foi considerada incobrável.

Ao reconhecer este evento, a Cia. Vende a Prazo S.A.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Constituição da Provisão
    D - Despesa com Provisão (despesa)
    C - PCLD (AC - retificador)

    Perda Consumada
    D - PCLD (AC - retificador)
    C - Duplicatas a Receber de Clientes

    Reversão da Provisão
    D - PCLD
    C - Reversão de provisão (receita)

  • Gabarito E.


    - Duplicatas a Receber de Clientes:                                                                  R$ 500.000,00 (natureza devedora)
    - Estimativa para Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD):     R$ 25.000,00    (natureza credora, retificadora do Ativo)


    com o evento:


    Perda Consumada
    D - EPCLD (AC - retificador)                   20.000
    C - Duplicatas a Receber de Clientes    20.000  
    >> Ao reconhecer este evento, a Cia. Vende a Prazo S.A. reduziu o saldo de Duplicatas a Receber de Clientes. De 500.000 para 480.000




  • Para contribuir com os já esclarecedores comentários dos colegas:


    Provisão para Devedores Duvidosos


    Constituição da Provisão:

    D – Despesa com Provisões

    C – Provisão para Devedores Duvidosos ou PCLD 


    Quando os créditos forem considerados incobráveis, sua baixa deverá ocorrer em contrapartida com a conta de provisão:

    D – Provisão para Devedores Duvidosos

    C – Duplicatas a Receber


    Se a provisão não for suficiente para a baixa dos créditos incobráveis, a diferença deverá ser lançada em conta de despesa:

    D – Provisão para Devedores Duvidosos

    D – Despesa com Duplicatas Incobráveis

    C – Duplicatas a Receber


    A parcela não utilizada da provisão deve ser revertida ao resultado, como  receita:

    D – Provisão para Devedores Duvidosos

    C – Receitas de Reversão de PDD


    A recuperação de perdas incorridas em  períodos anteriores também é registrada como receita:

    D – Banco Conta Movimento

    C – Receita com Recuperação de Perdas



    Como a provisão de 25.000 já era suficiente para a baixa do incobrável de 20.000, basta debitar a provisão e creditar a conta a receber. Se não fosse suficiente, deveria ser registrada uma Despesa (Perdas com clientes), além da baixa da provisão.

  • Quando uma duplicata é considerada incobrável a previsão inicial de perda se confirmou, não é? Então a empresa deverá realizar a baixa do título considerado incobrável em contrapartida da utilização da estimativa de perda realizada anteriormente, veja:

    D – EPCLD                                    R$ 20.000,00              (utilização do saldo da EPCLD)

    C – Duplicatas a Receber             R$ 20.000,00              (baixa do título incobrável)

    Assim, correta a alternativa E.