Para contribuir com os já esclarecedores comentários dos colegas:
Provisão para Devedores Duvidosos
Constituição da Provisão:
D – Despesa com Provisões
C – Provisão para Devedores Duvidosos ou
PCLD
Quando os créditos forem considerados
incobráveis, sua baixa deverá ocorrer em contrapartida com a conta de
provisão:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
C – Duplicatas a Receber
Se a provisão não for suficiente para a
baixa dos créditos incobráveis, a diferença deverá ser lançada em conta de
despesa:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
D – Despesa com Duplicatas Incobráveis
C – Duplicatas a Receber
A parcela não utilizada da provisão
deve ser revertida ao resultado, como
receita:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
C – Receitas de Reversão de PDD
A
recuperação de perdas incorridas em
períodos anteriores também é registrada como receita:
D – Banco Conta Movimento
C – Receita com Recuperação de Perdas
Como a provisão de 25.000 já era suficiente para a baixa do incobrável de 20.000, basta debitar a provisão e creditar a conta a receber. Se não fosse suficiente, deveria ser registrada uma Despesa (Perdas com clientes), além da baixa da provisão.
Quando uma duplicata é considerada incobrável a previsão inicial de perda se confirmou, não é? Então a empresa deverá realizar a baixa do título considerado incobrável em contrapartida da utilização da estimativa de perda realizada anteriormente, veja:
D – EPCLD R$ 20.000,00 (utilização do saldo da EPCLD)
C – Duplicatas a Receber R$ 20.000,00 (baixa do título incobrável)
Assim, correta a alternativa E.