SóProvas


ID
1431970
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2012, uma empresa contraiu um financiamento de R$100.000,00 com vencimento em 2018. Este financiamento está sujeito a uma série de condições. Em outubro de 2013, a empresa constatou que não seria capaz de cumprir uma das condições.
Em 10 de janeiro de 2014, o banco determinou que não haveria sanções pelo descumprimento dessa cláusula. 

No  Balanço  Patrimonial  de  31/01/2013,  a  conta  financiamentos  está localizada em

Alternativas
Comentários
  • Galera...Esse foi um empréstimo com cláusula restritiva... a princípio como o vencimento era somente em 2018...foi contabilizado como PASSIVO NÃO CIRCULANTE (por ser de Longo Prazo)... porém se a condição não for cumprida o banco pode exigir o pagamento do empréstimo a curto prazo... nessa questão o contador da empresa (precavido) se antecipou e prudentemente passou o Empréstimo para o curto prazo e Passivo Circulante... de forma que em 31/01/2013 estava no Passivo Circulante... Gab A posteriormente no ano de 2014 o próprio credor renunciou a condição de forma que o Passivo voltou a ser não circulante... abraço (explicação do professor igor cintra)

  • Então financiamento com "uma serie de condição" será classificado no PC ?

    Alguém pode ajudar ?

  • essa questão parece ter um problema... em 31/01/2013 o emprestimo ainda estava no PNC. em 31/12/2013, após o descumprimento, ela vai pro PC. 

    http://www.concurseirofiscal.com.br/fala-professor/723/iss__niteroi_vai_cair_na_sua_prova

  • FGV assim não dá, assim não pode! :-)

  • Na verdade a Banca não admitiu o erro que cometeu, já que não anulou a questão e não tem explicação plausível para essa resposta, pois essa do Prof. Igor não me convenceu. É evidente que a banca quis dizer "No  Balanço  Patrimonial  de  31/12/2013", visto que a data de 31/01/2013 não poderia justificar um balanço patrimonial, nem mesmo um parcial, já que provavelmente nem houve a divulgação das demostrações do exercício anterior e nem alguma catástrofe que levaria ao encerramento das atividades da empresa (nada disso é citado).
    É duro ficar a mercê dessas discricionariedades de banca. É contra produtivo.
  • A sociedade só constatou q não conseguiria pagar em 10/13,  como em 01/13 o contador já poderia se antecipar? ??
  • Galera, Vamos ver o que diz o CPC 26 sobre o assunto? 


    Item 74. Quando a entidade quebrar um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo (índice de endividamento ou de cobertura de juros, por exemplo) ao término ou antes do término do período de reporte, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor, o passivo deve ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem o direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.  


    Portanto, nesta hipótese, deverá haver reclassificação para o circulante, ainda que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do contrato que foi firmado.  


    GABARITO A

  • Explicar questão já tendo gabarito é fácil. Agora além de saber do CPC tem que saber quando o contador vai ser "precavido" em determinada data (31/01/2013) e mudar um PNC para PC. Não esperava um comentário desses do Igor Cintra.

  • Muitas vezes contratos de financiamento (ou empréstimos) possuem algumas cláusulas restritivas, onde o tomador deve cumprir certas condições que dão ao financiador maior segurança quanto ao recebimento do valor emprestado. Em geral, o descumprimento destas condições enseja em punições para o tomador, como tornar a dívida de longo prazo em curto prazo. Então perceba que em 31/12/2013 a quebra de uma condição indicava que a dívida poderia ser exigida num período menor que 12 meses, devendo, portanto, ser reclassificada para o Passivo Circulante.

    O CPC 24 – Evento Subsequente diz que a entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

    O enunciado diz que em 10 de janeiro de 2014 o banco determinou que não haveria sanções pelo descumprimento dessa cláusula. Neste caso, a classificação do financiamento no Passivo Circulante (em relação ao Balanço Patrimonial de 31/12/2013) deve ser mantida, pois trata-se de um evento subsequente que não requer ajuste nas demonstrações financeiras.

    Caso o financiador tivesse concordado em não exigir o pagamento imediato do financiamento antes da autorização para conclusão das demonstrações contábeis, a obrigação continuaria a ser classificada no Passivo Não Circulante.

    Assim, correta a alternativa A.

  • Pessoal! A resposta é clara quando consultamos o CPC 99 - Nostradamus.

    O contador teve uma visão, e previu que a empresa afirmaria que não teria condições de cumprir a condição 9 meses no futuro. Brincadeiras a parte o balanço no mínimo deveria ser divulgado 31/12/2013 ou em data posterior.

  • contador precavido é boa hein kkkkkkkkkk