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Lei 6404 - Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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O enunciado da questão está incorreto visto que não é obrigatória a inclusão da DLPA na DMPL até porque a elaboração da DMPL também não é obrigatória:
ART 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
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Segundo o § 2° do artigo 186 da Lei n° 6.404/76, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia.
Assim, correta a alternativa E.
Apenas observo que o enunciado tem uma impropriedade, pois a entidade poderá (e não deverá) incluir a DLPA se elaborar e publicar a DMPL.
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Tem a opção de marcar o enunciado com ERRADO?
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Deverá ou poderá? Questão passível de anulação.
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Assertiva ERRA ao dizer "DEVE SER INCLUÍDA", quando o CORRETO é "PODERÁ SER INCLUÍDA" - vide. art.186, & 2o. (LSA 6.404/76).
Bons estudos.