Eu achei a letra A mal redigida...
O que o CPC diz é "(a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível;"
Enquanto que a Letra A diz: "materiais e serviços consumidos pelo ativo intangível. " de forma genérica, não definindo se é na geração ou após a aquisição do ativo intangível. Se for após, é despesa e não custo...
De qualquer forma a Letra B estava bem errada mesmo, era a literalidade do CPC.