ID 1433533 Banca ESAF Órgão MF Ano 2013 Provas ESAF - 2013 - MF - Analista de Finanças e Controle - Contábil-Financeira Disciplina Contabilidade Geral Não é um gasto atribuível ao custo do intangível gerado internamente: Alternativas materiais e serviços consumidos pelo ativo intangível. gastos com treinamento de pessoal para operar o ativo intangível. custos de benefícios a empregados, relacionado ao ativo intangível. amortização de licenças utilizadas na geração do ativo intangível taxas de registro de direito legal. Responder Comentários Gabarito Letra BCPC 04 R1 - Ativo intengível66. O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Exemplos de custos diretamente atribuíveis: (a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível; (b) custos de benefícios a empregados (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) relacionados à geração do ativo intangível; (c) taxas de registro de direito legal; e (d) amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível67. Os seguintes itens não são componentes do custo de ativo intangível gerado internamente: (a) gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do ativo para uso; (b) ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes do ativo atingir o desempenho planejado; e (c) gastos com o treinamento de pessoal para operar o ativo.bons estudos Eu achei a letra A mal redigida...O que o CPC diz é "(a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível;"Enquanto que a Letra A diz: "materiais e serviços consumidos pelo ativo intangível. " de forma genérica, não definindo se é na geração ou após a aquisição do ativo intangível. Se for após, é despesa e não custo...De qualquer forma a Letra B estava bem errada mesmo, era a literalidade do CPC.