-
Gabarito Letra D
CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado
Ativos construídos pela empresa para uso próprio
19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
bons estudos
-
Ativos construídos pela empresa para uso próprio
19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
Fiquei com a seguinte dúvida: Mão de Obra e Serviços de 3ºs não integram o Valor Contábil? Não seriam também reconhecidos como Receita? E depois subtraídos como Insumos Adquiridos de 3ºs?
-
Pra mim, é outras receitas.
Como diz no CPC: Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita.
-
Os gastos com serviços de terceiros e materiais são somados no item 1 (Outras receitas) e subtraídos no item 2 (insumos). Questão foi na literalidade do CPC, por isso não dá pra anular. Mas na essência o item a estaria certo.