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ID
1433557
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os gastos com serviços de terceiros e materiais utilizados para construção de ativos para a própria empresa devem ser apropriados na Demonstração do Valor Adicionado como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado
     

    Ativos construídos pela empresa para uso próprio
     

    19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.


    bons estudos

  • Ativos construídos pela empresa para uso próprio

    19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.

     

    Fiquei com a seguinte dúvida: Mão de Obra e Serviços de 3ºs não integram o Valor Contábil? Não seriam também reconhecidos como Receita? E depois subtraídos como Insumos Adquiridos de 3ºs?

  • Pra mim, é outras receitas.

    Como diz no CPC: Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. 

  • Os gastos com serviços de terceiros e materiais são somados no item 1 (Outras receitas) e subtraídos no item 2 (insumos). Questão foi na literalidade do CPC, por isso não dá pra anular. Mas na essência o item a estaria certo.