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Art. 7º
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Todas as pessoas que estão em território nacional terão acesso a ações e serviçosde saúde.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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d) A universalidade de acesso é entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
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8.080
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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A letra D refere-se à integralidade e não à universalidade.
Conforme a lei 8080:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Universalidade: significa que o Sistema Único de Saúde deve atender a todos por meio de sua estrutura e serviços, sem distinções ou restrições,
oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.
Integralidade: preconiza a garantia ao usuário de uma atenção que abrange as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação,
com garantia de acesso a todos os níveis de atenção do Sistema de Saúde. A integralidade também pressupõe a atenção focada no indivíduo, na família e na comunidade (inserção social) e não num recorte de ações programáticas ou doenças.
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Gabarito, em suma:
d) A universalidade de acesso é entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. (A banca tenta confundir o canditato. Embora você tenha 'lido' na lei algo bem parecido, não se tratava da universalidade e sim da INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA. Questão que requer atenção e um mínimo de conhecimento acerca da Lei 8080)
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resumindo:
TODOS NÍVEIS ASSISTÊNCIA= UNIVERSALIDADE
TODOS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE= INTEGRALIDADE
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a) Devem-se organizar os serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos: Quando o SUS organiza os serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada ele está evitando a duplicidade nos serviços de saúde, ou seja, garantindo que o mesmo serviço não seja prestado duas vezes.
b) Deve-se dar ênfase na descentralização dos serviços para os municípios: A descentralização é um princípio muito importante, pois através dela os serviços públicos de saúde conseguem chegar até os municípios. A ideia principal da descentralização é a garantia que o serviço de saúde chegue até os municípios (todos os municípios) com condições para que toda a população tenha acesso.
c) O direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde, é um dos princípios do SUS: Todo usuário/cidadão que é atendido no SUS tem o direito à informação sobre o estado de sua saúde, todos tem o direito de saber como estão. Saber qual o resultado do exame, quais os procedimentos que serão realizados, quais os riscos, tudo isso o usuário tem o direito de saber, pois refere-se a sua saúde.
d) A universalidade de acesso é entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: A universalidade é o princípio de “todos têm direito à saúde, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, etc”. O erro da questão é o nome do princípio, pois o princípio citado na alternativa é o princípio da integralidade. Falou em “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços” está se referindo a integralidade.
Gabarito: D