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Lei 8.142/1990 - Art. 1°
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Lei 8142/1190:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
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§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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A alternativa incorreta é a A mas acredito que a questão possa ser passível de anulação pois a Participação da Comunidade está descrita na Constituição Federal Art. 198. inciso III como uma DIRETRIZ do SUS e não como Princípio. Relembrando que os PRINCÍPIOS são a Universalidade, a Equidade e a Integralidade. Acredito que na hora do cansaço e do nervosismo da prova isso poderia causar um desconforto a ponto de marcar a auternativa D como incorreta.
O que vocês acham colegas? Alguém poderia debater a respeito comigo.
Obrigada!
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LETRA A.
O Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo.
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Ingrid Fernandes, Lei 8080/90
"CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
VIII - participação da comunidade;"
Como a questão não fez referência a nenhuma espécie normativa específica ou à CF, a questão está correta... Até pq o Conselho é orgão PERMANENTE E DELIBERATIVO.
GABARITO: LETRA A
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Lei 8142-90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS}
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
O erro da A é ao afirmar que a Conferência de Saúde não é deliberativo.
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Conferencia de Saúde
4 em 4 anos, Consultiva
Avaliar e propor diretrizes
Convocada pelo Executivo, pela Conferência ou pelo Conselho de Saúde.
Conselho de saúde
Permantente e Deliberativo
Estrategias, controle, execução da política de saúde, Inclusive Econômico e Financeiro
Formado por Orgãos Colegiados: representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários
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Resolução 453
O Conselho de Saúde é uma instância COLEGIADA, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados e Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.