Gabarito: Letra B.
De acordo com a PORTARIA Nº 158, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
ANEXO V
DO ALGORITMO PARA A TESTAGEM OBRIGATÓRIA E LIBERAÇÃO DE BOLSAS DE SANGUE
Serão disponibilizados no endereço www.saude.gov.br/sangue os algoritmos:
I - para testagem e liberação de bolsas de sangue (HBsAg, anti HBc, anti-HTLVI/II, sífilis e doença de chagas; e
II - para testagem e liberação de bolsas de sangue (HIV, HCV e HBV, testes sorológicos e NAT).
Parágrafo único. Entende-se por NAT positivo a positividade em amostra já testada individualmente.
Teste inicial para HIV, HCV e HBV (sorológico e NAT)
Testes sorológico REAGENTE (positivo ou inconclusivo) e NAT NÃO REAGENTE (negativo)
Repita em duplicata o teste inicial
REAGENTE em uma ou ambas as duplicatas NÃO REAGENTE em ambas as duplicatas
Descarte a bolsa Libere a bolsa