O direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
A nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário1. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.
Fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI31921,41046-O+direito+ao+segurodesemprego+em+caso+de+desemprego+involuntario
Gab: D