Resposta - C
LEI Nº 7.678, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988 - Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Art. 14. Vinho licoroso é o vinho com teor alcoólico ou adquirido de 14% (catorze por cento) a 18% (dezoito por
cento) em volume, sendo permitido, na sua elaboração, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, mosto
concentrado, caramelo, mistela simples, açúcar e caramelo de uva. (Redação dada pela Lei nº 10.970, de 2004)
F - São, em maior ou menor grau, doces.
V - Definem-se pelo teor alcoólico elevado. - "vinho com teor alcoólico ou adquirido de 14% (catorze por cento) a 18% (dezoito por cento) em volume"
V - Podem ser elaborados por aguardentação. - "na sua elaboração, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola"
F - Não podem receber adição de açúcares. - "na sua elaboração, o uso de açúcar"
F - Devem ser elaborados exclusivamente de variedades viníferas.