3.4.
Memorando
3.4.1. Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um
mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.
Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de
projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço
público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer
órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.
Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando
devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de
continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado,
assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o
andamento da matéria tratada no memorando.