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ID
1436914
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93 - Lei do MPM

    Art. 131. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Militar:

    VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar;

    CORRETA LETRA A


  • A - CORRETO.

     

    B - ERRADO - O MEMBRO QUE REPRESENTARÁ O MPM NO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU É O PRÓPRIO CHEFE DO MPM, OU SEJA, QUEM ELABORA ALISTA, PARA SUA ESCOLHA, É O COLÉGIO DE PROCURADORES DO RESPECTIVO RAMO. E NÃO O CSMPM.

     

    C - ERRADO - O COORDENADOR DA CCR É ESCOLHIDO PELO CHEFE DO RESPECTIVO RAMO, OU SEJA, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE. DENTRE OS TRÊS MESMOBROS (1 indicado pelo Chefe e 2 pelo Conselho Superior) O CHEFE ESCOLHE UM NOME.

     

    D - ERRADO - QUEM ELABORA A LISTA É O COLÉGIO DE PROCURADORES DE CADA RAMO, PORQUE TODOS TÊM QUE PARTICIAR.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • O erro da Letra "C" reside nos seguintes fatos:

    1) não é elaborada lista tríplice para escolha de membro da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM pelo Conselho Superior do MPM, de forma que este conselho apenas indica dois membros para compor aquele órgão (CÂMARA), bem como seus suplentes, PREFERENCIALMENTE dentre integrantes do último nível da carreira.

    2) Um membro é indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho, bem como o seu suplente, para mandato de dois anos, preferencialmente dentre integrantes do último nível da carreira.

    3) Quem escollhe o COORDENADOR desta câmara de coordenação e revisão é o Procurador-Geral do MPM.

    - Previsão Legal:

    Art. 131. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Militar:

     II - indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;

            Art. 134. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será composta por três membros do Ministério Público Militar, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

    Art. 135. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro comenta ai!!!

  • D) ERRADA. A escolha dos membros do CNMP oriundos do MPU são escolhidos pelos Procuradores-Gerais de cada ramo, a partir de LISTA TRÍPLICE composta por membros com mais de 35 anos de idade e 10 ANOS DE CARREIRA. Esta lista é elaborada pelos respectivo COLÉGIO DE PROCURADORES (CPPJ, no caso do MPDFT). Os nomes escolhidos pelos Procuradores-Gerais são encaminhados ao PGR, que os submetem à sabatina do Senado Federal. Veja os 14 Componentes do CNMP: 1 - PGR é o Presidente; 4 do MPU; 3 do MPE; 1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STF; 1 JUIZ - ESCOLHIDO PELO STJ; 1 CIDADÃO - PELA CÂMARA; 1 CIDADÃO - PELO SENADO; 2 ADVOG-ESCOLHIDO PELO Cons.Fed.da OAB. Letra A.

  • a) CERTO. Conforme art. 131, VI, da LC 75/1993, compete ao CSMPM elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar.

     

     b) ERRADO. O CASMPU é composto pelo PGR e mais todos os chefes dos diversos ramos do MPU.

     

     c) ERRADO. Os Cordenadores das CCR são escolhidos pelo Conselho Superior, mas mediante INDICAÇÃO e não lista tríplice. Nos termos do art. 131, II, da Lei 75/1993, compete ao CSMPM indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.

     

     d) ERRADO.

  • De acordo com o art. 131, inciso VI, da LC n. 75/93, "compete ao Conselho Superior do Ministério Público Militar (...) VI - elaborar a listra tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Militar".

  • C)

    LC75 Art. 134. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será composta por três membros do Ministério Público Militar, sendo um indicado pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

  • A) Elaborar lista tríplice para escolha do Corregedor-Geral do MPM; CERTO (bem como elaborar listra tríplice para promoção por merecimento).

    B) ERRADO,  Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    C) ERRADO, O CSMPM INDICA os integrantes da CCR (não há listra tríplice).

    D) ERRADO, Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. 14 membros: PGR (que o preside), 4 MPU: MPF/MPT/MPDTF/MPM, 3 MPE, 2 JUÍZES, 2 ADV, 2 CIDADÃOS.

    Art. 1 Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público da União serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira. 

    § 1 As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos Colégios de Procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, e pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2 O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.