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ID
1437019
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO E O ESTATUTO DOS MILITARES, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • R: C)

  • Letra A- Súmula Vinculante nº 05, in verbis: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra B-   Reforma. 

    LEI 6880

    Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

    V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e   

     § 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.

    Letra C- LEI 8.112/90

    Art. 158. § 1o  As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    Art.159. § 1o  No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.

            § 2o  O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

  • b) De acordo com o Estatuto dos Militares, deve ser licenciado o militar acometido de debilidade física ou mental durante o exercício das atividades castrenses.

    Resposta. Art. 44, EMil. O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, será afastado do cargo.

    c) No regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é dispensável a intimação do acusado em processo administrativo disciplinar para o interrogatório dos demais envolvidos.

    Resposta. Art. 156, L 8112.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    d) A anistia política abrange também as promoções que dependeriam, por lei, de aprovação em concurso público, pois o militar deve ter acesso a todos os benefícios que teria se na ativa estivesse.

    Resposta. Art. 8º ADCT. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo  , e aos atingidos pelo  , asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 

  • Sumula 674 stf - O 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se aplica tão somente aos militares punidos por atos de exceção institucional ou complementar, não atingindo os militares expulsos em decorrência de punição disciplinar com base em legislação ordinária, mesmo em razão de atos praticados por motivação política.