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errado
Art. 1, § 1º Dec.6170/07. Lei Para os efeitos deste
Decreto, considera-se:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro
instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações
consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como
partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal,
direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração
pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de
governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de
bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e
contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso
de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
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Caso o valor seja inferior a 100 mil reais...
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Dec.6170/07Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
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Essa Cespe adora fazer essas gracinhas... por uma palavra você perde a questão.
Estaria correto se: "cujo valor seja inferior a cem mil reais."
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De olho no CESPE , acertei, nem percebi direito a sutileza no final. Mas deu tempo de ver
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Não cai no INSS ;-)
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Comentário:
É vedada a celebração de convênios, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, cujo valor seja inferior a cem mil reais para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos. Isso está previsto no art. 9º, V da Portaria Interministerial 424/2016:
Art. 9º É vedada a celebração de:
(...)
IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V - instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);