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20.
A propriedade para investimento deve ser inicialmente
mensurada pelo seu custo.
Os custos
de transação devem ser incluídos
na mensuração inicial.
79.
Além das divulgações exigidas pelo item 75, a entidade que
aplique o método do custo do item 56 deve divulgar:
os métodos de depreciação
usados;
as vidas úteis ou as taxas
de depreciação usadas;
53A.
Uma vez que a entidade se torne capaz de mensurar confiavelmente o
valor justo de um investimento para propriedade em construção que
tenha sido previamente avaliada ao custo, deve mensurar essa
propriedade pelo valor justo. Assim que a construção estiver
completada, presume-se que o valor justo possa ser mensurado
confiavelmente. Se esse não for o caso, de acordo com o item 53, a
propriedade será contabilizada pelo método
do custo de acordo com a NBC TG 27.
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Alternativa III - Falso
CPC 28
55. Se a entidade tiver previamente mensurado a propriedade para investimento pelo valor justo, ela deve continuar a mensurar a propriedade pelo valor justo até a alienação (ou até que a propriedade se torne propriedade ocupada pelo proprietário ou a entidade comece a desenvolver a propriedade para subsequente venda no curso ordinário do negócio), mesmo que transações de mercado comparáveis se tornem menos frequentes ou que os preços do mercado se tornem menos prontamente disponíveis.
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Vamos analisar as afirmativas apresentadas.
I. Verdadeira. Uma Propriedade para Investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos de transação devem ser incluídos na mensuração inicial.
II. Verdadeira. Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolher o método do custo deve mensurar todas as suas propriedades para investimento de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 27 para esse método, exceto aquelas que satisfaçam os critérios de classificação como mantidas para venda. Ora, se a entidade deve aplicar as disposições do CPC 27, evidente que tal item estará sujeito à depreciação, bem como ao teste de recuperabilidade.
III. Falsa. Se a entidade tiver previamente mensurado a propriedade para investimento pelo valor justo, ela deve continuar a mensurar a propriedade pelo valor justo até a alienação (ou até que a propriedade se torne propriedade ocupada pelo proprietário ou a entidade comece a desenvolver a propriedade para subsequente venda no curso ordinário do negócio), mesmo que transações de mercado comparáveis se tornem menos frequentes ou que os preços do mercado se tornem menos prontamente disponíveis.
Assim, correta a alternativa A.
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Uma vez mensurado a Valor Justo a propriedade para investimento, não pode a entidade "voltar atrás".
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: NBC TSP 06 / Gilmar Possati - Estratégia
I – Verdadeiro. Segundo a NBC TSP 06, a propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos de transação devem ser incluídos na mensuração inicial.
II – Verdadeiro.
III – Falso. Segundo a NBC TSP 06, se a entidade tiver previamente mensurado a propriedade para investimento pelo valor justo, ela deve continuar a mensurar a propriedade pelo valor justo até sua alienação, mesmo que transações de mercado comparáveis se tornem menos frequentes ou que os preços do mercado se tornem menos prontamente disponíveis.
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