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Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-94), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do Iluminismo Penal. Imbuído pelos valores e ideais iluministas, tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva do Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente. Suas obras, mais especificamente a intitulada "Dos Delitos e Das Penas", são consideradas as bases do Direito Penal moderno. As proposições ali contidas projetaram arquiteturalmente a política e o direito modernos: igualdade perante a lei, abolição da pena de morte, erradicação da tortura como meio de obtenção de provas, instauração de julgamentos públicos e céleres, penas consistentes e proporcionais, dentre outras críticas e propostas que visaram a humanizar o direito. Desta forma, Beccaria repensou a lei e as punições com base na análise filosófica, moral e econômica da natureza do ser humano e da ordem social.
Ele é então associado à "Escola Clássica de Criminologia”, porém aqui cabe fazer algumas ressalvas quanto a esta denominação. Em 1o lugar, o conceito de criminologia como disciplina focada no estudo sistemático do crime surge apenas um século após a morte de Beccaria. Logo, tal denominação é anacrônica. Ademais, não havia uma escola propriamente estabelecida, que se atinha a um conjunto consistente de ideias. Desta maneira, no caso de Beccaria seria menos errôneo falar de uma "Escola das Ciências Criminais" como um aglomerado frouxo de pensadores reunidos em bases teóricas mais ou menos comuns, sendo que estas abrangem não só criminologia, mas também políticas públicas, direito penal e execução criminal. Feitas estas ressalvas, pode-se dizer que Beccaria ENTENDIA O FENÔMENO SOCIAL CRIME ATRAVÉS DA ÓTICA DA RACIONALIDADE: o sujeito faz um cálculo racional cujo produto, isto é, sua escolha, é o crime. Em outras palavras, trata-se do produto de uma escolha racionalmente calculada cujo fruto é irracionalidade - o crime é a ESCOLHA RACIONAL ERRADA.
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ESCOLA CLÁSSICA:
1º) César Bonesana - Marques de Beccaria;
2º) Francesco Carrara;
3º) Giovanni Carmignani.
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Cesare Bonesana, pertence á Escola classica .
Tbm autor da obra ¨Dos Delitos e das Penas¨.
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Escola Clássica
Não existiu propriamente uma Escola Clássica, que foi assim denominada pelos positivistas em tom pejorativo (Ferri).
As ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação do célebre livreto de Cesare Beccaria, intitulado Dos delitos e das penas (1764), com a proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos dessa corrente Francesco Carrara (dogmática penal) e Giovanni Carmignani.
Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.
A burguesia em ascensão procurava afastar o arbítrio e a opressão do poder soberano com a manifestação desses seus representantes através da junção das duas teorias, que, embora distintas, igualavam-se no fundamental, isto é, a existência de um sistema de normas anterior e superior ao Estado, em oposição à tirania e violência reinantes.
Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:
a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara); b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; d) método e raciocínio lógicodedutivo.
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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MACETE:
ESCOLA CLÁSSICA: CBF
Carrara
Becarria
Feubarch
ESCOLA POSITIVA: LFG
Lombroso
Ferri
Garofalo
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Para quem não entende os comentários e nao tem acesso a resposta. Gaba: A
ESCOLA CLÁSSICA
César Bonesana - Marques de Beccaria;
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ESCOLA CLÁSSICA - CB²F - CARRARA, BECCARIA, BENTHAM, FEUBERBACH
ESCOLA POSITIVA - LFG - LOMBROSO, GARÓFALO, FERRI
ESCOLA TÉNICO-JURÍDICA - MMC - MANZINI, MASSARI, CONTI
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GABARITO A
As duas grandes Escolas da Criminologia se utilizam de métodos distintos.
A Escola Clássica que teve Cesare Bonesana ( o Marquês de Beccaria) como um dos seus principais percursores, utilizou o método lógico-dedutivo e defendia que o crime é um ente jurídico, assim acredita no livre arbítrio, de modo que o criminoso não pode sofrer influência interna ou externa.
Por sua vez, a Escola Positiva, que teve por principal nome Cesare Lombroso, utilizava o método empírico e indutivo e vislumbrava o crime como um fenômeno patológico.
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Gab A
Escola Clássica: Cesare Bonessana/ Francesco Carrara/ Feuberbach
Escola Positiva: Lombroso/ Ferri/ Garofalo
Anomia: Emile Durkein/ Robert Merton
Associação Diferencial: Edwin Sutherland
Subculturas Delinquentes: Albert Cohen
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ESCOLA CLÁSSICA: CBF
Carrara
Becarria
Feubarch
** Lembrar que quando tem jogo do Brasil (CBF) sempre é clássico de futebol
ESCOLA POSITIVA: LFG
Lombroso
Ferri
Garofalo
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Assertiva A
Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, = Clássica.
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Escola Positiva ( LFG) Escola Clássica (BCC)
Lambroso Beccaria
Ferri Carrara
Garófalo Carmignani
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Quando a questão falar em “Escola Clássica”: lembre-se de um jogo “Clássico” do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;
Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.
Desistir nunca foi opção.
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Macete:
Lembrem-se do CLÁSSICO livro de Beccaria "dos delitos e das penas"
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Quantos anos vocês tinham quando descobriram que o Marquês de Beccaria era Cesar Bonesana ?
Agora ficou fácil : Escola Clássica; Cesar Bonesana ; Marquês de Beccaria.
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Gabarito: A
Escolas Penais:
- Escola Clássica XVIII
- Carrara, Beccaria e Feuerbach;
Método: dedutivo e abstrato;
Delito: conceito meramente jurídico;
Delinquente: ser dotado do livre arbítrio;
- Escola Positiva XIX
- Lombroso, Ferri e Garofalo;
Método: indutivo e empírico;
Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial);
Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio;