-
É importante analisar a relação entre criminoso e vítima (par penal) para aferir o dolo e a culpa daquele, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição involuntária para o fato crime. Isso repercute na adequação típica e na aplicação da pena (art. 59 do CP). É inegável o PAPELA DA VÍTIMA no homicídio privilegiado, por exemplo. Nos crimes sexuais muitas vezes o autor é “seduzido” pela vítima, que não é tão vítima assim.
Da mesma maneira que existem criminosos reincidentes, é certa para a criminologia a existência de VÍTIMAS LATENTES ou POTENCIAIS (“potencial de receptividade vitimal”). Determinadas pessoas padecem de um impulso fatal e irresistível para seremvítimas dos mesmos crimes. Exemplos: vigias de bancos e loj as; médicos vitimados por denúncias caluniosas; policiais acusados de agressões etc.
Assim é que, como há delinquentes recidivos, há vítimas voluntárias, como os “encrenqueiros”, os “truculentos”, os “piadistas” etc. No entanto, muitas pessoas – vítimas autênticas – nem contribuem para o evento criminal por ação ou omissão, nem interagem com o comportamento do autor do delito. São completamente inocentes na compreensão cênica do delito.
Fonte: Manual Esquemático de Criminologia
-
São vítimas repetitivas, que se expõem a tal condição, repetitivamente ; Segurança de banco, prostituta etc.
-
Vítima Latente ou por Tendência (Von Hentig): Aquela que tem uma disposição permanente e inconsciente para ser vítima, vindo dessa forma a atrair os delinquentes.
EX: as prostitutas, os travestis e os usuários de drogas, por possuírem predisposição permanente e inconsciente de atraírem os criminosos para si.
-
Gabarito letra D
Vítima Latente são aquelas que possuem alto grau de vulnerabilidade, seja ele físico ou econômico, como por exemplo, a mulher grávida, deficiente, empresário etc.
-
Gabarito: D.
Vítima Latente ou por Tendência é aquela que tem uma disposição permanente e inconsciente para ser vítima, vindo dessa forma a atrair os delinquentes. Ex: prostitutas, travestis e usuários de drogas, que facilmente podem ser alvos de criminosos.
-
São várias as clasificações de vítimas entre os autores, e, como eu só havia estudado a classificação de Benjamin Medelsohn, pai da vitimologia, errei a questão. Quase acerto, mas seria no chute.
Procurei então saber a classificação de outra referência do tema, o autor Hans Von Hentig. Esse cara tem uma classificação de vitimas em vinte tipos. Nenhuma delas é classificada como "vítima latente". Pelo menos não nas classificações encontradas nos artigos jurídicos que li na internete. Entretanto, quando o autor fala de noções fundamentais a cerca do estudo da vítima, olha só o que encontrei:
"Segundo tal estudo, deve-se levar em conta 03 noções fundamentais acerca dos estudos sobre a vítima:
a) A possibilidade de que o criminoso, de acordo com determinadas circunstâncias, possa vir a se tornar também vítima, ou vice-versa;
b) Deve-se levar em conta que existe a chamada ‘vítima latente”, ou seja, pessoas que possuem uma pré disposição para serem vítimas, que despertam uma certa atração para o criminoso;
c) Não se pode olvidar da relação existente entre vítima e delinquente, relação esta que pode inclusive inverter os papéis ou criar um vínculo muitas vezes afetivo entre vítima e algoz, os denominados casos de Síndrome de Estocolmo.
Assim, de acordo com o estudo publicado por Von Henti:
“Primeiramente, a possibilidade de que uma mesma pessoa possa ser delinqüente ou criminoso segundo as circunstâncias, de maneira que comece no papel de criminoso e siga no de vítima ou ao contrário.
A segunda noção é a “vítima latente”, que inclui aquelas mulheres e aqueles homens que têm uma predisposição a chegar a ser vítimas, ou seja, uma certa atração para o criminal.
Por fim, a terceira noção básica refere-se à relação da vítima com o delinqüente, relação que pode provocar uma inversão dos papéis do protagonismo. A vítima pode ser o sujeito, mais ou menos desencadeante, do delito” (BERISTAIN, 2000, p.84)."
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12770&revista_caderno=3
Ainda sobre vítima latente, tem a classificação de um sujeito chamado Abdel Ezzat Fattah. A classificação desse cara é a seguinte:
1. Vítima não participante, aquela que rejeita o ofensor e a ofensa, não contribuindo de nenhuma maneira com o a agressão;
2. Vítima latente o predisposta, a que pode encontrar certa inclinação a ser vítima, por defeitos de caráter ou outros fatores;
3. Vítima provocativa, aquela que incita o infrator a cometer o delito;
4. Vítima participante, a que intervém no crime adotando uma atitude passiva ou facilitando a ação;
5. Vítima falsa, aquela que alega ser vítima de um crime cometido por outra pessoa, ou que tenha sido vítima de suas próprias ações.
https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2975
Conclusão: permaneço conhecendo apenas a classificação de Benjamin. O custo benefício em conhecer todas as classificações de todos os autores, a meu ver, é baixo
-
COMPLEMENTANDO...
CONCEITO DE VÍTIMA PARA MENDELSOHN:
a) Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso, isto é, o delinquente é o único culpado pela produção do resultado.
Exemplos: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.
b) Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância: é aquela que contribui, de alguma forma, para o resultado danoso, ora frequentando locais reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em cidades grandes e criminógenas
c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime.
Exemplo: estelionato caracterizado pela torpeza bilateral.
d) Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora: os exemplos mais frequentes dessa modalidade encontram-se nas lesões corporais e nos homicídios privilegiados cometidos após injusta provocação da vítima.
e) Vítima como única culpada, cujos exemplos apontados pela doutrina são os seguintes: indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado, ou aquele que toma medicamento sem atender o prescrito na bula, as vítimas de roleta-russa, de suicídio, etc.
Para Hans Von Hentig:
a) Vítima resistente: cujo principal exemplo mencionado pela doutrina é aquela que, agindo em legítima defesa, repele uma injusta agressão atual ou iminente.
b) Vítima coadjuvante e cooperadora: é aquela que concorre para a produção do resultado, seja devido à sua imprudência, negligência ou imperícia, seja por ter agido com má-fé.
1º grupo: CRIMINOSO-VÍTIMA-CRIMINOSO (sucessivamente): trata-se do reincidente que é hostilizado no cárcere, e comete delitos novamente devido a repulsa social que encontra aqui fora.
2º grupo: CRIMINOSO-VÍTIMA-CRIMINOSO (simultaneamente): trata-se do caso das vítimas de entorpecentes que de usuárias passam a ser traficantes.
3º grupo: CRIMINOSO-VÍTIMA (imprevisível): ocorrem nos saques, no alcoolismo, na epilepsia, nos linchamentos.
-
Para Guaracy Moreira Filho:
a) Vítimas inocentes: em nada colaboram para que o crime seja consumado.
Exemplos: as vítimas dos crimes de infanticídio, de extorsão mediante sequestro, de abandono (intelectual, de incapaz, material), de maus tratos, assédio moral, preconceito racial, trabalho escravo, ataque de animais etc.
b) Vítimas natas: são as que colaboram para a consumação de um delito, também são chamadas de vítimas provocadoras, as vítimas natas geralmente apresentam um caráter agressivo, e elas aceleram a eclosão do crime.
*A própria vítima se coloca em perigo!
Exemplos: uma moça de 16 anos que vai até uma praça, em trajes pequenos, no período noturno com a finalidade de exercitar-se, e foi estuprada e gravemente ferida por seu agressor; pessoas que gostam de esbanjar seus pertences.
Essas vítimas ainda serão tidas como menos culpadas que os seus infratores!
c) Vítimas omissas: Geralmente estão localizadas em locais mais desprovidos, onde a presença no Poder Público não é muito marcada. Dificilmente serão localizadas em locais mais elitizados. Os crimes com maior ocorrência são os roubos, furtos e atentados sexuais.
d) Vítimas da política social: são as pessoas que são vítimas do desinteresse do Poder Público, essas vítimas são encontradas nos mais diversos países, sendo eles desenvolvidos ou não, esse crime trata-se do Poder Público x A população. Os crimes variam desde a corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro até na falta de politicas publicas com a finalidade de favorecer a comunidade.
e) Vítimas inconformadas ou atuantes: essas vítimas são aquelas que praticam sua cidadania e procuram a reparação jurídica do prejuízo causado. Essas vítimas ajudam no combate na criminalidade, pois não contribuem para o aumento das cifras negras, diferente das vítimas omissas, que são aquelas que não procuram autoridade competente para penalizar o delinquente e ficam caladas, estimulando ainda mais a prática da criminalidade. Umas das mais importantes características das vítimas inconformadas são a sua união com pessoas que passaram pelos mesmos aborrecimentos e não obtiveram uma resposta estável e concreta do Poder Público. De forma solidária, essas vítimas se unem para fazer valer seus direitos, e assim fundam ou associam-se a associações que buscam defender seus interesses juntamente com o Poder Judiciário.
Alguns exemplos dessas associações de apoio são: Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos e Associação de Vítimas de Acidente de Trânsito.
fonte: https://isabelaclaudio.jusbrasil.com.br/artigos/181363067/vitimologia
-
As pessoas que apresentam predisposição permanente e inconsciente para se tornarem vítimas, atraindo os criminosos.
VÍTIMAS LATENTES ( PENSE EM UM CACHORRO QUE NÃO PARA DE LATIR, CHAMANDO ATENÇÃO DE QUEM ESTA AO SEU REDOR)
Obs.São tantos modelos de vítimas que devemos lembrar, porém, basta associá-las à algo para lembrar-mos.
-
CLASSIFICAÇÃO DE VÍTIMA SEGUNDO OS AUTORES
MENDELSOHN
a) Inocente (ideal) - Sem colaboração p/ o crime
b) Menos Culpada (por ignorância) - indivíduo que age de maneira inadequada, desencadeando o crime (ex: fulano que anda na rua moscando, com relógio de ouro no pulso)
c) Tão culpada quanto (voluntária) - participa na mesma proporção que o criminoso (ex: estelionato, vítima do bilhete premiado, é o malandro enganando o malandro)
d) Mais Culpada (provocadora) - comportamento provocativo ao criminoso (ex: estuprador que é morto pelo pai da menina estuprada)
e) Única Culpada (exclusivamente culpada) - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor
HETING:
a) Vítima isolada: vítima isolada a própria sorte (ex: roubado, assassinado, lesionado)
b) Vítima por proximidade (espacial, familiar, profissional) - a vítima é próxima do criminoso, não espera o crime (ex clássico: estupro dentro da residência da vítima)
c) Vítimas com ânimo de lucro: vítima de estelionato
d) Vítima com ânsia de viver: a vítima que potencializa a situação de risco, que quer "meter o louco".
e) Vítima agressora: ex: mulher que mata o marido depois de muito apanhar (vítima e agressora ao mesmo tempo)
f) Vítimas perversas: o estuprador que é linchado pela população.
-
Gravei por associação às impressões digitais latentes, estão ali, escondidas, mas estão ali, e quando encontradas são reveladas
-
Assertiva D
Vítima latente o predisposta, a que pode encontrar certa inclinação a ser vítima, por defeitos de caráter ou outros fatores
vítima latente, aquela que tem uma disposição para se tornar objeto de ações criminosas, por motivos de origem internas e por sua personalidade, por essa razão é que não se pode considerar que o médico nessas situações seja completamente culpado pelo que venha a acontecer com seu paciente, eximindo-se um pouco sua culpa.