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ID
1439215
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz, considerando o princípio da economia, terá a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    CPC/15:

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Algumas observações extras:

    Cuidado que o CPC/15 fala em 15 dias (o de 73 falava em 10 dias).

    Esse saneamento da petição inicial decorre do princípio da cooperação.

    Outro aspecto é que ele é direito subjetivo do autor, não é uma faculdade do juiz. O STJ tem vários julgados entendendo dessa forma. Se o juiz decidir sem abrir essa oportunidade, gerará nulidade da sentença.

    Fonte: anotações da aula de DPC do curso para Defensoria Pública Estadual, CERS, 2018.2.