Gabarito: C.
CPC:
A) Art. 46, parágrafo único: "Parágrafo único. O juiz poderá limitar olitisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer arápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe oprazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão."
B) "Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento doprocesso e todos devem ser intimados dos respectivos atos."
C) "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposiçãode lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modouniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá dacitação de todos os litisconsortes no processo."
D) Haverá litisconsórcio quando:
"Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, emconjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigaçõesrelativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento defato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa depedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou dedireito."
E) "Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serãoconsiderados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos eas omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros."