SóProvas


ID
1440220
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

São diretrizes determinadas no Artigo 27 da LDB, Lei nº 9.394/96, no que se refere aos conteúdos curriculares da educação básica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda,
    as seguintes diretrizes:
    I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
    II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada
    estabelecimento;
    III – orientação para o trabalho;
    IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não
    formais

  • Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.