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gaba a
Essa falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) causa o fenômeno conhecido por "sobrevitimização" ou "vitimização secundária" que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal.
SOBREVITIMIZAÇÃO (VÍTIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA)Como bem afirmou BARROS (2008, p.73):
"O estudo das hipóteses de vitimização inicia-se no momento do cometimento do fato; posteriormente, passa pela fase investigativa do inquérito policial; e seguem as fases cronológicas do processo penal".
Com a prática de um delito, temos de pronto, a vitimização primária mencionada acima.
A vítima é um "agente informal de controle do sistema" (MANZANERA,1999, p.323), pois é através dela, de regra, que o fato delituoso chega ao conhecimento das autoridades responsáveis.
Após a prática do delito, começa o drama da vítima. Além da dor física, patrimonial e/ou moral decorrente do crime, a vítima é colocada em frente a um primeiro dilema: levar o fato criminoso ao conhecimento da polícia ou "deixar para lá"?
A segunda opção ("deixar para lá") causa as famosas "cifras negras" que são os fatos delituosos que não chegam ao conhecimento das autoridades competentes.
As "cifras negras" possuem diversos fatores determinantes: medo de vingança ou represálias, falta de confiança na atuação da polícia, falta de confiança no sistema penal brasileiro, a sensação de que a impunidade é a regra no Brasil, o entendimento de que determinados conflitos são de natureza "doméstica" (âmbito privado) e que por isso não devem ser expostos ao público, a influência de amigos, familiares etc. que tendem, muitas das vezes, a minimizar o ocorrido, a angustia da sensação de insegurança, a vergonha etc.
Influencia ainda o fenômeno da autovitimização secundária, onde a vítima, abalada psicologicamente com o fato delituoso, passa a sentir-se responsável pelo crime.
Diz MOLINA (2000, p.93):
http://jus.com.br/artigos/11854/vitimizacao-e-processo-penal
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Vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.
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VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA, SOBREVITIMIZAÇÃO OU REVITIMIZAÇÃO
É decorrente da interação com as instâncias de controle. Essa interação com o sistema de justiça criminal causa um sofrimento adicional a vítima, que deve depor e contar o que houve, revivendo o sofrimento enfrentado no momento do crime, tem que comparecer diversas vezes perante as autoridades e etc. Portanto, consiste em custos adicionais causadas à vítima em razão da necessária interferência das instâncias formais de controle social.
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Resposta: Alternativa "A"
Vitimação é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.
Vitimação primária: é normalmente entendida com aquela provocada pelo cometimento do crime. Ou seja, a pessoa que sofreu a ação criminosa.
Vitimação secundária ou sobrevitimação: é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo.
Vitimação terciária: é aquela levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social. Exemplo: vítima de estupro que ficou grávida e foi expulsa de casa em decorrência desta situação.
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VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA - SOBREVITIMIZAÇÃO
Ocorre quando a vítima amarga consequências outras do delito que não a própria ação delitiva. É um sofrimento adicional que os orgãos públicos, a imprensa e a sociedade provocam. É a pior das vitimizações e está vinculada ao fênomeno das cifras negras ( conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado, pois muitos cidadãos optam por não apresentarem queixas de pequenas ocorrências.
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VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: sobrevitimização ou revitimização;
Entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Conforme está descrito no Manual Esquemático de Criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.
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Gabarito: A.
Vitimização secundária é expressão sinônima de sobrevitimização
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A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária. Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que a vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
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• Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
• Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).
• Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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fiquei na dúvida entre secundária e terciária
chute certo, ufa
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De acordo com Rafael dantas professor da LFG.
Secundária ou sobrevitimação são relações entre a vitima primária e o estado com o seu burocrático aparelho repressivo. Ex : registro de boletim de ocorrência , ser ouvida no inquérito policial.
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resposta: secundária.
vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.
Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo
(Polícia, Ministério Público etc.).
Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades[G1] [G2] ).
[G1]Teorias
[G2]
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Bem simples:
Primária: Vítima e criminoso
Secundária: Vítima e Estado (revitimização, sobrevitimização )
Terceária: Vítima e vínculo social ( amigos, família)
Lembrando que essa não é necessariamente uma ordem cronológica de acontecimento.
GABARITO A
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Trata-se de um assunto da Vitimologia. Caracterizado por três institutos, a Vitimização Primária, Secundária e Terciária.
Vitimização Primária = São os efeitos decorrentes do delito, o sofrimento que a vitima tem com o crime.
Vitimização Secundária = Também chamada de Sobrevitimização, é o sofimento adicional causado a vitima, um desconforto ao expor o fato aos orgãos oficiais do Estado, como por ex.: prestar um depoimento.
Vitimização Terciária = Seria o desamparo familiar, dos colegas em seu ambiente de trabalho, desestimulo que a vitima tem ao querer registrar a ocorrência. Que muitas vezes acaba colaborando para o crescimento das Cifras Negras.
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GABARITO A
Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.
Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.
Vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
Bons estudos
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Lembrando que ainda temos a figura da heterovitimização, que corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.
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Assertiva A
secundária = sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização
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Há entendimento recente de que Vitimização Quaternária se refere ao medo de se tornar vítima novamente. Podendo ser influenciada inclusive pela mídia.
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VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: resulta da própria ação do delinquente sobre a vítima, resultados imediatos
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: resulta do despreparo, descaso das agencias formais do Estado, no atendimento de vítimas.
VITIMIZAÇÃO TERCEÁRIA: estigmatização das vitimas pela sociedade, as vezes considerando-as como culpadas de terem sido vítimas de crimes.
VITIMIZAÇÃO QUATERNÁRIA: é a retração ou sofrimento da vitima por ter sofrido por um crime e por consequência altera seu comportamento privando-se até mesmo de fazer coisas que antes fazia naturalmente com receio de ser vitima novamente.
VITIMIZAÇÃO QUINTENÁRIA: FALTA UM TEÓRICO PARA DEFINI-LA, PODE SER VC. KKKK
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Vitimologia – Von Hentig & Benjamim Mendelsohn (Hans Gross)
- Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
- Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
- Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
- Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.
Vitimização difusa: o coletivo.
Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
Heterovitimização: auto recriminação da vítima.
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Gab A
Vitimização:
Primária: Efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Trata-se daquela
que é causada pela prática do delito, pela conduta do agente que viola os
direitos da vítima, causando-lhe danos de diversos tipos, como físicos,
psicológicos e mentais, ocasionando, inclusive, modificações nos hábitos e
mudanças na conduta da vítima.
Secundária: Sofrimento suportado pela vítima pela burocratização do
Estado, em inquéritos e processos. Burocratização em delegacias de polícia.
Também chamado de Sobrevitimização. Decorre de tratamento que é
dado à vítima pelos órgãos de controle Social da criminalidade, tais como
polícia, judiciário, etc..., é um sofrimento adicional causado por esses órgãos
na fase de inquérito e processo.
Terciária: A Ausência de receptividade social e omissão estatal. Trata-se
do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua
própria comunidade.
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Vitimação secundária ou sobrevitimação: é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo.
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!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Primária - O efeito que o crime causa à vitima no momento da execução - "primeiro sofrimento"
Secundária - A dinâmica do processo -apuração dos fatos, registro, etc...- gera um outro sofrimento à vitima. (Uma vitima sofre estupro que gera um gigantesco sofrimento primário, porem, ao discorrer sobre o fato para o escrivão no DP, relembra as cenas e sofre novamente (secundária)
Terciária - Sofrimento relacionado ao social, falta de acolhimento (Cifras negras)
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GABARITO A
Processos de vitimização:
- Vitimização Primária: causada pelo crime e que provoca danos materiais, físicos e psicológicos, além das mudanças de hábitos e alterações de conduta.
- Vitimização secundária (sobrevitimização; revitimização): a vítima sofre com as instâncias formais de controle social, por meio de repressão do Estado (tratada como suspeito)
- Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos e receptividade social em relação à vítima.
- Heterovitimização Secundária: decorre da relação com outras pessoas estranhas ao evento criminoso;
- Autovitimização Secundária: própria vítima se vitimiza psicologicamente, semelhante no que ocorre na heterovitimização;
Questões sobre o tema com gabarito certo:
- O aumento do número de crimes investigados e processados pode ocasionar uma maior vitimização secundária.
- A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.
- A falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “cifra negra” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). O fenômeno mencionado é conhecido por vitimização secundária.