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ID
1440961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Do ponto de vista vitimológico, vítima falsa é

Alternativas
Comentários
  • Para Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim, as vítimas SE CLASSIFICAM em:

    a) Vítima falsa: simulada ou imaginária.

    A vítima falsa simulada é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido.

    A vítima falsa imaginária, por sua vez, é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal.

    b) Vítima real: fungível ou não fungível.

    As vítimas reais fungíveis podem também ser chamadas de inteiramente inocentes ou vítimas ideais, pois, caso venha a ocorrer um delito, sua relação com o criminoso é irrelevante e, justamente por isso, elas são substituíveis na dinâmica criminal. Em outras palavras, isso significa que o fato delitivo não se desencadeia com base em sua intervenção, consciente ou inconsciente.

    É importante ressaltar que as vítimas reais fungíveis ainda se subdividem em duas subespécies: acidentais e indiscriminadas. As acidentais são aquelas colocadas, por azar, no caminho dos delinquentes como, por exemplo, aquela que se encontra num banco no exato momento em que um grupo de assaltantes ali adentra para roubá-lo. Já as indiscriminadas representam uma categoria mais ampla que a anterior, pois não sustentam, em nenhum momento, vínculo algum com o infrator como, por exemplo, as vítimas de atentados terroristas.

    Por outro lado, as vítimas reais não fungíveis são aquelas que desempenham certo papel na gênese do delito. Daí serem consideradas insubstituíveis na dinâmica criminal. As vítimas reais não fungíveis também se subdividem, porém, em quatro subespécies: imprudentes, alternativas, provocadoras e voluntárias.

  • Gabarito C

    Do ponto de vista vitimológico, segundo Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    1. Vítima inocente, ideal, autêntica ou verdadeira: Não concorre para a prática do crime.

    2. Vítima provocadora: colabora com a prática do crime.

    Se subdivide em: 

    a. menos culpadas que o criminoso;

    b. tão culpadas quanto o criminoso e;

    c. mais culpadas que o criminoso.

    3. Vítima falsa, agressora, simuladora, imaginária, suposta ou pseudovítima: justifica a legítima defesa do seu agressor.

  • C.

    A vítima falsa é também chamada de vítima simulada, a pessoa tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou por interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: aquelas pessoas que, propositalmente, causam dano no próprio veículo e querem receber indenização da seguradora.

  • O nome já diz tudo. Um bom exemplo disso é a pessoa que alega falsamente a legitima defesa. 

  • É a chamada : vítima exclusivamente culpada 

  • Gabarito letra C

     

    Vítima falsa são aquelas dissimuladas que forjam uma situação criminosa para tirar proveito, para se beneficiar.

  • Gabarito: C.

    A vítima falsa é também chamada de vítima simulada. A pessoa tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou por interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: quem dá o veículo como roubado e quer receber indenização da seguradora. 

  •  vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

     vítimas natas: indivíduos que apresentam, desde o nascimento, predisposição para serem vítimas, tudo fazendo, consciente ou inconscientemente, para figurarem como vítimas de crimes;

     vítimas potenciais: são aquelas que apresentam comportamento, temperamento ou estilo de vida que atraem o criminoso, uma vez que facilitam ou preparam o desfecho do crime;

     vítimas eventuais ou reais: aquelas que são verdadeiramente vítimas, não tendo em nada contribuído para a ocorrência do crime;

     vítimas provocadoras: são aquelas que induzem o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso;

     vítima imaginária: em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita-se vítima da ação criminosa;

     vítimas voluntárias: são aquelas que consentem com o crime;

     vítimas acidentais: são as vítimas de si mesmas, que dão causa ao fato geralmente por negligência ou imprudência.

  • Para Guglielmo Gulotta, advogado, psicólogo e professor de Psicologia Forense da Universidade de Turim, as vítimas SE CLASSIFICAM em:

    a) Vítima falsa: simulada ou imaginária.

    A vítima falsa simulada é aquela que atua conscientemente ao provocar o movimento da máquina judiciária, com o desejo de gerar um erro judiciário ou, ao menos, alcançar a impunidade por algum fato delitivo que tenha cometido.

    A vítima falsa imaginária, por sua vez, é aquela que erroneamente crê, por razões psicopatológicas ou imaturidade psíquica, haver sido objeto de uma agressão criminal.

    b) Vítima real: fungível ou não fungível.

    As vítimas reais fungíveis podem também ser chamadas de inteiramente inocentes ou vítimas ideais, pois, caso venha a ocorrer um delito, sua relação com o criminoso é irrelevante e, justamente por isso, elas são substituíveis na dinâmica criminal. Em outras palavras, isso significa que o fato delitivo não se desencadeia com base em sua intervenção, consciente ou inconsciente.

    É importante ressaltar que as vítimas reais fungíveis ainda se subdividem em duas subespécies: acidentais e indiscriminadas. As acidentais são aquelas colocadas, por azar, no caminho dos delinquentes como, por exemplo, aquela que se encontra num banco no exato momento em que um grupo de assaltantes ali adentra para roubá-lo. Já as indiscriminadas representam uma categoria mais ampla que a anterior, pois não sustentam, em nenhum momento, vínculo algum com o infrator como, por exemplo, as vítimas de atentados terroristas.

    Por outro lado, as vítimas reais não fungíveis são aquelas que desempenham certo papel na gênese do delito. Daí serem consideradas insubstituíveis na dinâmica criminal. As vítimas reais não fungíveis também se subdividem, porém, em quatro subespécies: imprudentes, alternativas, provocadoras e voluntárias.

  • Seria o caso da sindrome da mulher potifar?

  •  vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

     vítimas natas: indivíduos que apresentam, desde o nascimento, predisposição para serem vítimas, tudo fazendo, consciente ou inconscientemente, para figurarem como vítimas de crimes;

    vítimas potenciais: são aquelas que apresentam comportamento, temperamento ou estilo de vida que atraem o criminoso, uma vez que facilitam ou preparam o desfecho do crime;

    vítimas eventuais ou reais: aquelas que são verdadeiramente vítimas, não tendo em nada contribuído para a ocorrência do crime;

    vítimas provocadoras: são aquelas que induzem o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso;

    vítima imaginária: em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita-se vítima da ação criminosa;

    vítimas voluntárias: são aquelas que consentem com o crime;

    vítimas acidentais: são as vítimas de si mesmas, que dão causa ao fato geralmente por negligência ou imprudência.

  • Vítima unicamente culpada > vítima simuladora ( FALSA )

  • Assertiva C

    se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si.

  • Assertiva C

    se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si.

    a)Vítima singular: aquela em que a ação do vitimário atinge apenas o ofendido;

    b) Vítima coletiva: é aquela em que a ação do vitimário atinge várias pessoas ao mesmo tempo;

    c) Vítima de si mesma: é aquela em que a ação do vitimário se verifica diante do seu comportamento agressivo ou provocador;

    d) Vítima de crimes alheios: é aquela em que a ação do vitimário, por erro na execução, lhe produz resultado danoso;

    e) Vítima por tendência: é aquela mais vulnerável ao ataque vitimário. Comum em ataques ocorridos via Internet;

    Vítima reincidente: é a que já foi vítima em duas ou mais ocasiões por crimes idênticos ou diversos;

    f) Vítima habitual: é a geralmente lesada por empresas, como nos crimes contra o consumidor ou contra a economia popular;

    g) Vítima profissional: é aquela em que a ação do vitimário vai de encontro à sua atividade, como nos casos que atingem certas categorias profissionais;

    h) Vítima que atua com culpa inconsciente: estão presentes, principalmente, nos acidentes de trânsito;

    i) Vítima consciente: é a que sabe perfeitamente da situação de risco em que se encontra;

    j) Vítima que age com dolo: é aquela que, com seu comportamento ganancioso, busca obter vantagens, desconhecendo muitas vezes que está, na verdade, sendo enganada pelo vitimário, chamada de torpeza bilateral.

  • PAULO SUMARIVA

    Vítima falsa/simuladora: imputa a alguém a prática de um crime contra si;

    HANS VON HENTING

    Vítima falsa: por sua livre e espontânea vontade se autovitima para se valer de benefícios.

  • Gab: C

    (A) ERRADA. Vítima voluntária.

    (B) ERRADA Vítima indefesa.

    (C) CERTA . A vítima falsa ou simuladora é aquela que, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa falsamente a alguém a prática de um delito contra si, mesmo não tendo sido vítima de crime algum. Ela simula um delito, se autovitimiza, para obter benefícios.

    (D) ERRADA. Vítima nata 

    (E) ERRADA Vítima omissa ou ilhada.

  • sobre a letra A: a vítima que consente com o crime é a vítima voluntária. EX: roleta russa.

  • PAULO SUMARIVA- Vítima falsa ou sim uladora: Consiste na pessoa que, consciente de que

    não foi vítim a de delito algum, por vingança ou interesse pessoal, imputa

    a alguém a prática de um crime contra si;

  • GAB. C

     vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si;

  • Inverter a nomenclatura ajuda a relembrar o significado do termo: falsa vítima, no caso, vítima que não é realmente vítima e finge possuir tal condição para obter benefícios.

  • Vitima Falsa - auto vitimiza

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

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    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

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    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    Classificação das vítimas:

    a) Hans Von Henting:

    1) Vítima isolada: esta vive na solidão, não se relacionando com outras pessoas, colocando-se em situações de risco dada a sua condição de vida.

    2) Vítma por proximidade:

    • espacial: torna-se vítima pelo fato de estar em proximidade demasiada do autor do delito em determinado local.
    • familiar:ocorre no núcleo familiar, como o parricídio (pessoa mata o próprio pai)
    • profissional: ocorre em atividades que requerem estreitamento maior no relacionamento profissional.

    3) Vítima com ânimo de lucro: vítimas que pela cobiça, anseio de enriquecer, acabam sendo ludibriadas por estelionatários ou vigaristas

    4) Vítima com ânsia de viver: com fundamento de não ter aproveitado sua vida, põe-se em situações de aventura que resultam em risco ou perigo.

    5) Vítima agressiva: incomformada com a agressão sofrida, rebate o ato de modo hostil e violento.

    6) Vítima sem valor: em decorrência dos seus atos acaba sendo indesejada ou repudiada no meio em que vive e sofre então agressões verbais, físicas, podendo até mesmo ser morto. (exemplo: estuprador, assassino)

    7) Vítima pelo estado emocional: vítimas qualificadas em decorrência dos sentimentos como obsessão, medo, ódio, vingança.

    8) Vítima por mudança de fase de existência: vítima que ao passar por fases da vida, muda o comportamento, podendo realizar alguma ação que enseje alguma consequência.

    9) Vítima perversa: enquadram-se aqui os psicopatas, pessoas que não respeitam as outras.

    10) Vítima alcoólatra: ao ficarem bêbadas, podem se tornar vítimas.

    11) Vítima depressiva: ao atingir certo nível depressivo, poderá levar o indivíduo à autodestruição.

    12) Vítima voluntária: pessoas que não se opõem à violência sofrida, sendo vítimas sem qualquer tipo de obstáculo. (Ex.: vítimas de crimes sexuais sem violência)

    13) Vítima indefesa: são aquelas que acreditam que a ação judicial lhes causarão maiores danos e com isso deixam de processar o autor do delito.

    14) Vítima falsa: pessoas que, por livre vontade, se auto vitimam para se valer de benefícios.

    15) Vítima imune: em decorrência de cargo ou função, acreditam estarem imunes de qualauer tipo de ação delituosa.

    16) Vítima reincidente: pessoa já foi vítima de determinado delito, mas não toma nenhum tipo de precaução para evitar a rencidência.

    17) Vítima que se converte em autor: ocorre a mudança de pólo de violência

    18) Vítima propensa: são vítimas que possuem uma tendência natural de se tonarem vítimas, dada a sua condição pessoal (deprimida, libertina ou aflita).

    19) Vítima resistente: por não aceitar ser agredida, reage e passa a agredir da mesma forma em prol da sua defesa ou de outrem.

    20) Vítima da natureza: pessoas que se tornam vítimas em decorrência de fenômenos da natureza (enchentes, terremotos).