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ID
1440970
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As teorias absolutas da pena também são conhecidas por teorias da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Teorias Absolutas ou da Retribuição: são ligadas essencialmente às doutrinas da retribuição ou da expiação, uma vez que sustentam que a pena deve ter caráter retributivo ou repressivo, ou seja, que ela funciona como um castigo reparador de um mal. O mal justo da pena compensa o mal injusto do delito. Seu mérito reside em reconhecer a necessidade de que a pena seja proporcional ao crime cometido.

    Fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/117590717/a-finalidade-da-pena-criminal

  • C.

    Essas teorias defendem que a pena tem caráter retributivo.
  • Absolutas = Retributivas

    Relativas = Preventivas


  • 1) Clássica = Retributiva = Absoluta


    2) Ressocializador = Relativa


    3) Mista = unitária = eclética = Restaurativa = Integrador

  • c)

    teoria retributiva (absoluta) A Teoria retributiva considera que a pena se esgota na idéia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.

  • As teorias tidas como absolutas advogam a tese de retribuição

  • Em relação às penas, temos as seguintes teorias: absoluta ou retributiva; relativa ou preventiva (prevenção geral e especial); mista ou unificadora, cujas finalidades são prevenção e retribuição (adotada pelo Código Penal).

  • Absolutas = Retributivas

    Relativas = Preventivas

  • - achei esse resumo aqui no QC (nao lembro de quem copiei) 

    TEORIAS DA (FINALIDADE DA )PENA

    1) ABSOLUTA: Pena como retribuição do injusto, ou retribuição do "mal com o mal", ou como "negação da negação" ao ordenamento jurídico( Hegel , Kant, Binding );

    2) RELATIVA: Pena como forma de prevenir a prática de crimes (associada ao Marques de Beccaria/iluminismo). Pode ser:

    2a) PREVENÇÃO GERAL (Recai sobre a coletividade):

    _POSITIVA: a punição como imposição de agir com respeito extremo à ordem jurídica;

    _NEGATIVA: a punição como forma de intimidação de condutas contrárias ao Direito (abster-se de descumprir a lei). 

    2b) PREVENÇÃO ESPECIAL (Recai sobre o indivíduo):

    _POSITIVA: a punição como indutora de ressocialização/transformação do indivíduo;

    _NEGATIVA: a punição como forma de evitar a reincidência delitiva por meio da neutralização do indivíduo  (inocuização).

    3) MISTA OU ECLÉTICA: Adotada pelo Código Penal Brasileiro no art. 59, representa o somatório dos conceitos da TEORIA ABSOLUTA + TEORIA RELATIVA, isto é, pena como retribuição (reprovação) e prevenção do crime.

    Referências Bibliográficas: 
    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. 886 p.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral.  19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 643 p. 

  • Criminologia <3

  • De acordo com a teoria absoluta, a pena é um mal justo aplicado pelo Estado em resposta ao mal injusto do

    crime.


    Crítica à teoria absoluta: a pena é um castigo que se esgota por si só. Em outras palavras, a pena não tem finalidade prática, funcionando como um mero instrumento de vingança do Estado contra quem violou a lei penal. Portanto, para a teoria absoluta, a pena não busca a readaptação do criminoso ou a prevenção de novos crimes. Exemplo de pena com finalidade retributiva: a pena de morte.


  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade;

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • GABARITO C

    Retribuição do latim retributio, de retribuere (retribuir, compensar, dar em troca), é uma forma de devolver algo que é feito, em outras palavras, dar o que a pessoa merece. A retribuição pode ser moral ou jurídica.

  • Teoria Absoluta - A pena é um castigo e uma consequência pelo crime realizado.

    Teoria Relativa - Tem por objetivo a prevenção de novos delitos. Busca obstruir a realização de novas condutas criminosas.

    Teoria mista - Possui dois interesses: Retribuir ao condenado o mal causado e prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.

    GABARITO C.

  • TEORIA DAS PENAS

    FINALIDADES

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.

    Preventiva geral-incide sob a sociedade

    Preventiva especial-incide sob o individuo

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.

  • TEORIAS ABSOLUTISTAS OU RETRIBUCIONISTA, são muito melhores compreendidas e de fácil entendimento, se analisarmos sua origem, e sua origem é o ESTADO ABSOLUTISTA. Ou seja, no ESTADO ABSOLUTISTA, HAVIA UMA IDENTIDADE ENTRE O REI E O ESTADO. O ESTADO RESUMIA-SE AO REI: "LUIZ XIV: O ESTADO SOU EU."

    Vigorava a teoria do DIREITO DIVINO. O rei era escolhido por Deus, ele portanto, só respondia perante Deus, ele era irresponsável pelos atos que praticava em terra. "Irresponsabilidade do monarca, do rei."

    O rei concentrava o Estado, a Legalidade e a Justiça. O rei era o Estado, a Legalidade a Justiça; quem pratica-se um crime, atentava contra o estado, contra a justiça, portanto, atentava contra o próprio rei. Era um atentado contra um rei. E justamente por isso, por ter atentado contra o rei, aquela pessoa que praticou o crime merecia SER CASTIGADO.

    Surgi então a pena como ideia PURAMENTE DE CASTIGO, COMO RETRIBUIÇÃO DE UM ATO PRATICADO CONTRA UM REI. IDEIA DE PUNIÇÃO; RETRIBUIÇÃO. RETRIBUCIONISTA.

    ANOTAÇÕES, GABRIEL HABIB

  • GAB. C)

  • Teoria Absoluta - A pena é um castigo e uma consequência pelo crime realizado.

    Teoria Relativa - Tem por objetivo a prevenção de novos delitos. Busca obstruir a realização de novas condutas criminosas.

    Teoria mista - Possui dois interesses: Retribuir ao condenado o mal causado e prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.

  • Das teorias que fundamentam as sanções penais, aquelas que são identificadas como absolutas apregoam que a pena tem a função de retribuir o mal causado pelo crime e também são chamadas de teorias retributivas. Na história da filosofia do direito, dois importantes intelectuais defenderam uma perspectiva meramente retributiva da pena. O primeiro foi Kant, para quem a aplicação da lei é um imperativo categórico inquestionável além do fato de que, para este filósofo, o ser humano nunca pode ser utilizado como um meio, mas como um fim em si mesmo, de forma que a pena não poderia ser utilizada como um meio de prevenir futuros delitos na sociedade. O segundo retribucionista foi Hegel, para quem a pena não é um meio de prevenir futuros crimes, mas sim a negação da negação do direito (BITENCOURT, 2020, p. 149-150).

     

    Analisemos as alternativas

     

    A- Incorreta. A reeducação é o objetivo da teoria preventiva especial positiva.

     

    B- Incorreta. A restauração não é um objetivo da pena, mas de outros ramos do direito.

     

    C- Correta, conforme justificado acima.

     

    D- Incorreta. A prevenção de novos crimes é a finalidade das teorias preventivas ou relativas da pena.

     

    E- IncorretaA ressocialização é um dos objetivos da teoria preventiva especial positiva. 

     


    Gabarito do professor: C.


    REFERÊNCIA
    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
  • TEORIAS ABSOLUTAS DA PENA -> KANT e HEGEL -> RETRIBUIR O MAL CAUSADO A SOCIEDADE! PUNE O CONDENADO!