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Gabarito C
Teorias Absolutas ou da Retribuição: são ligadas essencialmente às doutrinas da retribuição ou da expiação, uma vez que sustentam que a pena deve ter caráter retributivo ou repressivo, ou seja, que ela funciona como um castigo reparador de um mal. O mal justo da pena compensa o mal injusto do delito. Seu mérito reside em reconhecer a necessidade de que a pena seja proporcional ao crime cometido.
Fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/117590717/a-finalidade-da-pena-criminal
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C.
Essas teorias defendem que a pena tem caráter retributivo.
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Absolutas = Retributivas
Relativas = Preventivas
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1) Clássica = Retributiva = Absoluta
2) Ressocializador = Relativa
3) Mista = unitária = eclética = Restaurativa = Integrador
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c)
teoria retributiva (absoluta) A Teoria retributiva considera que a pena se esgota na idéia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.
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As teorias tidas como absolutas advogam a tese de retribuição.
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Em relação às penas, temos as seguintes teorias: absoluta ou retributiva; relativa ou preventiva (prevenção geral e especial); mista ou unificadora, cujas finalidades são prevenção e retribuição (adotada pelo Código Penal).
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Absolutas = Retributivas
Relativas = Preventivas
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- achei esse resumo aqui no QC (nao lembro de quem copiei)
TEORIAS DA (FINALIDADE DA )PENA
1) ABSOLUTA: Pena como retribuição do injusto, ou retribuição do "mal com o mal", ou como "negação da negação" ao ordenamento jurídico( Hegel , Kant, Binding );
2) RELATIVA: Pena como forma de prevenir a prática de crimes (associada ao Marques de Beccaria/iluminismo). Pode ser:
2a) PREVENÇÃO GERAL (Recai sobre a coletividade):
_POSITIVA: a punição como imposição de agir com respeito extremo à ordem jurídica;
_NEGATIVA: a punição como forma de intimidação de condutas contrárias ao Direito (abster-se de descumprir a lei).
2b) PREVENÇÃO ESPECIAL (Recai sobre o indivíduo):
_POSITIVA: a punição como indutora de ressocialização/transformação do indivíduo;
_NEGATIVA: a punição como forma de evitar a reincidência delitiva por meio da neutralização do indivíduo (inocuização).
3) MISTA OU ECLÉTICA: Adotada pelo Código Penal Brasileiro no art. 59, representa o somatório dos conceitos da TEORIA ABSOLUTA + TEORIA RELATIVA, isto é, pena como retribuição (reprovação) e prevenção do crime.
Referências Bibliográficas:
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. 886 p.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral. 19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 643 p.
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Criminologia <3
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De acordo com a teoria absoluta, a pena é um mal justo aplicado pelo Estado em resposta ao mal injusto do
crime.
Crítica à teoria absoluta: a pena é um castigo que se esgota por si só. Em outras palavras, a pena não tem finalidade prática, funcionando como um mero instrumento de vingança do Estado contra quem violou a lei penal. Portanto, para a teoria absoluta, a pena não busca a readaptação do criminoso ou a prevenção de novos crimes. Exemplo de pena com finalidade retributiva: a pena de morte.
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Teorias que explicam a finalidade da pena:
a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade;
b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.
c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.
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GABARITO C
Retribuição do latim retributio, de retribuere (retribuir, compensar, dar em troca), é uma forma de devolver algo que é feito, em outras palavras, dar o que a pessoa merece. A retribuição pode ser moral ou jurídica.
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Teoria Absoluta - A pena é um castigo e uma consequência pelo crime realizado.
Teoria Relativa - Tem por objetivo a prevenção de novos delitos. Busca obstruir a realização de novas condutas criminosas.
Teoria mista - Possui dois interesses: Retribuir ao condenado o mal causado e prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.
GABARITO C.
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TEORIA DAS PENAS
FINALIDADES
Teoria absoluta ou retributivista
A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.
Teoria relativa ou preventiva
A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.
Preventiva geral-incide sob a sociedade
Preventiva especial-incide sob o individuo
Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)
A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.
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TEORIAS ABSOLUTISTAS OU RETRIBUCIONISTA, são muito melhores compreendidas e de fácil entendimento, se analisarmos sua origem, e sua origem é o ESTADO ABSOLUTISTA. Ou seja, no ESTADO ABSOLUTISTA, HAVIA UMA IDENTIDADE ENTRE O REI E O ESTADO. O ESTADO RESUMIA-SE AO REI: "LUIZ XIV: O ESTADO SOU EU."
Vigorava a teoria do DIREITO DIVINO. O rei era escolhido por Deus, ele portanto, só respondia perante Deus, ele era irresponsável pelos atos que praticava em terra. "Irresponsabilidade do monarca, do rei."
O rei concentrava o Estado, a Legalidade e a Justiça. O rei era o Estado, a Legalidade a Justiça; quem pratica-se um crime, atentava contra o estado, contra a justiça, portanto, atentava contra o próprio rei. Era um atentado contra um rei. E justamente por isso, por ter atentado contra o rei, aquela pessoa que praticou o crime merecia SER CASTIGADO.
Surgi então a pena como ideia PURAMENTE DE CASTIGO, COMO RETRIBUIÇÃO DE UM ATO PRATICADO CONTRA UM REI. IDEIA DE PUNIÇÃO; RETRIBUIÇÃO. RETRIBUCIONISTA.
ANOTAÇÕES, GABRIEL HABIB
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GAB. C)
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Teoria Absoluta - A pena é um castigo e uma consequência pelo crime realizado.
Teoria Relativa - Tem por objetivo a prevenção de novos delitos. Busca obstruir a realização de novas condutas criminosas.
Teoria mista - Possui dois interesses: Retribuir ao condenado o mal causado e prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.
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Das teorias que fundamentam as sanções penais, aquelas que são identificadas como absolutas apregoam que a pena tem a função de retribuir o mal causado pelo crime e também são chamadas de teorias retributivas. Na história da filosofia do direito, dois importantes intelectuais defenderam uma perspectiva meramente retributiva da pena. O primeiro foi Kant, para quem a aplicação da lei é um imperativo categórico inquestionável além do fato de que, para este filósofo, o ser humano nunca pode ser utilizado como um meio, mas como um fim em si mesmo, de forma que a pena não poderia ser utilizada como um meio de prevenir futuros delitos na sociedade. O segundo retribucionista foi Hegel, para quem a pena não é um meio de prevenir futuros crimes, mas sim a negação da negação do direito (BITENCOURT, 2020, p. 149-150).
Analisemos as alternativas
A- Incorreta. A reeducação é o objetivo da teoria preventiva especial positiva.
B- Incorreta. A restauração não é um objetivo da pena, mas de outros ramos do direito.
C- Correta, conforme justificado acima.
D- Incorreta. A prevenção de novos crimes é a finalidade das teorias preventivas ou relativas da pena.
E- Incorreta. A ressocialização é um dos objetivos da teoria preventiva especial positiva.
Gabarito do professor: C.
REFERÊNCIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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TEORIAS ABSOLUTAS DA PENA -> KANT e HEGEL -> RETRIBUIR O MAL CAUSADO A SOCIEDADE! PUNE O CONDENADO!