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ID
1441750
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.

III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.

IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.

V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.

VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.

São VERDADEIRAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I –CORRETA. (Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão: II - de férias;)

    II - ERRADA.

    III – CORRETA. Art. 25-D - Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará o assentamento funcional do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.

    IV – CORRETA. (embora duvidosa)

    Art. 23 - § 2º - Durante o estágio probatório, serão considerados, em

    conjunto, os seguintes itens:

    I - idoneidade moral;

    II - disciplina;

    III - contração ao trabalho;

    IV - eficiência no desempenho das funções;

    V - qualidade dos trabalhos jurídicos;

    VI - atividades funcionais desenvolvidas;

    V – ERRADA. Art. 25-B - Antes do decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo, o Procurador-Geral de

    Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público poderão impugnar o vitaliciamento de Promotor de Justiça em estágio

    probatório, dirigida a impugnação ao Conselho Superior do Ministério Público.

    V - ERRADA. - ART. 25.  § 3º - Desfavorável a decisão, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores que proferirá decisão definitiva no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alguém sabe dizer pq a II está errada?

  • A opção III diz que é possível haver promoção por merecimento no perído do estágio de vitaliciamento. Isso pode mesmo?

  • no enunciado diz MP DA BAHIA. a resposta está baseada na lei da BAHIA?

  • Karine, posso estar errado, mas entendo que o membro do ministério público não está sujeito a inspeções no âmbito funcional, uma vez que tem autonomia funcional. O que é inspecionado é a parte administrativa do trabalho.

  • II - ERRADA porque não há correição parcial.

    Lei Orgânica do MP da Bahia:

    Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:

    I - inspeção permanente;

    II - visita de inspeção;

    III - correição ordinária;

    IV - correição extraordinária.

  • ITEM I- É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.

    ITEM II- Art. 203 - A atividade funcional dos membros do Ministério Público está sujeita a:
    I - inspeção permanente;
    II - visita de inspeção;
    III - correição ordinária;
    IV - correição extraordinária.

    ITEM III  Art. 104 § 3º - A titularização, a remoção ou a promoção de membros em estágio probatório, ainda que pelo critério de merecimento, não implicam seu vitaliciamento automático.

    ITEM IV -Art. 104 - Os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício na carreira são considerados de
    estágio probatório, durante os quais, o membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua conduta
    avaliados para fins de vitaliciamento, observados os seguintes requisitos:
    I - idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;
    [...]

    ITEM V - Art. 105 - O Corregedor-Geral do Ministério Público, 2 (dois) meses antes de decorrido o
    biênio, remeterá ao Conselho Superior do Ministério Público, relatório circunstanciado sobre a atuação
    pessoal e funcional dos membros do Ministério Público em estágio probatório, concluindo,
    fundamentadamente, pelo seu vitaliciamento ou não.
    § 1º - Se a conclusão do relatório for contra o vitaliciamento, suspende-se até definitivo
    julgamento, o exercício funcional do membro do Ministério Público em estágio probatório.
    § 2º - Os membros do Conselho Superior do Ministério Público poderão impugnar, no prazo
    de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do relatório do Corregedor-Geral do Ministério Público, por
    escrito e motivadamente, a proposta de vitaliciamento, caso em que se aplica o disposto no parágrafo
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