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ID
1441999
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A DVA é obrigatória no Brasil apenas para as sociedades por ações de capital aberto.

II. O valor adicionado é a diferença entre a receita gerada e os insumos utilizados para produzir esta receita.

III. Os insumos são: salários, honorários, benefícios, juros passivos, aluguéis passivos.

IV. As normas determinam que a DVA apresente a distribuição do valor adicionado para apenas três grupos de pessoas: terceiros, governo e sócios.

. Uma sociedade com Patrimônio Líquido menor que R$ 2.000.000 na data de elaboração do balanço está desobrigada a elaborar e publicar a DVA.

VI. A receita bruta da DVA é o valor que a empresa fatura incluindo todos os impostos de venda, deduzindo as devoluções, os abatimentos, Perda Estimada para Crédito Liquidação Duvidosa (PECLD) e perdas de capital, somando a eventual reversão de PECLD e ganhos de capital.

Alternativas
Comentários
  • Fácil. A alternativa III sabe-se que é falsa, logo só resta o item C para assinalar.

  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR NESTA QUESTÃO.
    O ITEM I PRA MIM ESTÁ ERRADO POIS O ART. 176, § 6° DA LEI 6.404 FALA QUE AS COMPANHIAS FECHADAS SÓ ESTÃO DESOBRIGADAS DE ELABORAR A DVA SE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO FOR INFERIOR A R$ 2.000.000,00. ENTÃO A DVA NÃO É OBRIGATÓRIA SOMENTE PARA COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO, MAS PARA ALGUMAS DE CAPITAL FECHADO.

      Art. 176 § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa

  • ALGUÉM ME AJUDA AÍ. KKKK

    OS ITENS II E O IV TAMBÉM ESTÃO ERRADO DE ACORDO COM A CPC 09. 

  • Wagner, acho que você se confundiu.

     

    O art. 176 da Lei 6.404 diz exatamente o que você escreveu, mas conforme você mesmo disse, a restrição de R$ 2 MM se aplica às cias fechadas e para o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC).

     

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

     

    Bons estudos.

  • O item I tá errado. É obrigatória para as sociedades de capital aberto e para as de capital fechado com PL > 2Mi né não?