SóProvas


ID
1442521
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

O modelo integrador de reação social que visa dar assistência à vítima e ao controle social afetado pelo crime, mediante a reparação do dano causado, é chamado de modelo

Alternativas
Comentários
  • “A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo desproporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hodiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador). 1. Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico. 2. Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. 3. Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de ‘justiça restaurativa’ e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o ‘status quo ante’ [sic], visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado” (PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. “Manual

    Esquemático de Criminologia”. 2ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012).

  • Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de justiça restaurativa e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado.


    CONFORME O MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA - PROFESSOR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO.

  • Modelo Restaurador Visa:

    1- Reeducação do Infrator;

    2- Assistência à Vítima;

    3- Controle Social.

  • Modelo Dissuassorio = Clássico - punir e mostrar que o crime não vale a pena

    Modelo Ressocializador - reinserir criminoso ou egresso

    Modelo Restaurador = Integrador = Justiça Restaurativa = reparação do dano e reeducação do infrator e assistencia a vitima tentando buscar o satus quo ante. 

  • Restaurador=unitàrio=ecletico=integrador

  • 1 – Modelo Dissuasório: Também conhecido como modelo retributivo, penal ou clássico, seu foco concentra-se na punição do infrator através da atuação estatal punitiva, que deve ser intimidatoria e proporcional ao dano causado. Neste modelo, nenhum delito escapa ao castigo, originando-se uma justiça dura e inflexível.

    2 – Modelo ressocializador: Seu foco está na pessoa do delinqüente enquanto preso. Neste modelo, o Estado busca ressocializar o individuo criminoso reeducando-o para reintegrá-lo  à sociedade, após o cumprimento da pena imposta.

    3 – Modelo Integrador: Também chamado de Consensual ou Restaurador, defende uma intervenção mínima, onde o sistema carcerário está reservado como ultima alternativa. Esse modelo potencializa o desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de conflitos ao difundir a idéia de que são as partes envolvidas no conflito (vitima, infrator e sociedade) que devem se comprometer com a solução, conciliando interesses para pacificar a relação conturbada.

  • O modelo integrador de reação social, também chamado de Consensual ou RESTAURADOR,  visa dar assistência à vítima e ao controle social afetado pelo crime, mediante a reparação do dano causado. 

  • Lembrei da Justiça Restaurativa
  • Apenas para facilitar:

    Gab: "D"

  • REPARAR O DANO = RESTAURAR O DANO (RESTAURADOR)

    Acertei associando reparação com restauração...

  • REPARAR O DANO = RESTAURAR O DANO (RESTAURADOR)

  • Modelos de resposta ao crime:

    1) Clássico/Retributivo/Dissuasório: Caráter retributivo da pena (castigo). A pena tem função intimidatória. Nesse modelo há 2 atores: Estado (pune/monopólio do poder punitivo) e criminoso (punido). A vítima e a sociedade não são importantes.

    2) Ressocializador: O foco é a reinserção social do delinquente. Nesse modelo há 3 atores: Estado, criminoso e sociedade.

    3) Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: Retornar o status quo para a vítima, que tem papel protagonista. O objetivo é minimizar o sofrimento da vítima, reparar os danos causados às vítimas, o acolhimento estatal. Há a adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Ex: Lei nº 9099/95 (composição de danos civis). Nesse modelo há 3 atores: Estado, criminoso e vítima.

  • Integrador (Restaurador, Consensual, Reparador, Justiça Restaurativa, Justiça Negociada) Todas as expectativas do fenômeno criminal devem ser conciliadas. Incentivo à gestão participativa do delito. Estado, delinquente e vítima ocupam posições centrais.