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A Lei Federal nº. 9.099, criada em 26 de setembro de 1995, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e tem como objetivo criar nova forma de aplicação da Justiça no sistema penal brasileiro, pois através desta lei surge um novo modelo de Justiça Criminal, o qual é baseado no consenso.
A lei em comento veio introduzir no nosso ordenamento jurídico, medidas despenalizadoras, forma consensual de resolução de conflitos, uma Justiça mais célere, mais simples, e também maior acesso a Justiça.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA
A justiça restaurativa, por exemplo, que ainda é muito pouco aplicada no Brasil, mas é mais utilizada em outros países, coloca o agressor e a vítima para conversarem e a torna protagonista no processo – há uma revalorização da importância da vítima.
Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei 9.099/95, se inspira no modelo consesuado de política criminal. Por exemplo, é possível a Composição civil dos danos, prevendo uma etapa de composição civil entre os envolvidos no crime, acordo que, uma vez homologado, conduz à renúncia do direito de queixa ou representação – art. 74 da Lei 9.099/95.
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A moderna criminologia exige do Estado Democrático de Direito um controle razoável da criminalidade que, no Brasil, apresenta como sugestão metodológica eficaz para a pequena e média criminalidade o modelo de justiça consensual como, por exemplo, A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
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GAB
A
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James e Jandar, muito obrigado pela ajuda! Sem os esclarecimentos de vocês, sem dúvida, eu ficaria sem entender a resposta.
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Dá-se o nome de pequena criminalidade, aos crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, aqueles cuja pena máxima seja menor ou igual a 2 anos, cumulada ou não com multa, já a média criminalidade é como a doutrina chama os crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano, permitindo a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo e ambos os institutos são decorrentes da Lei dos Juizados Especiais, por isso:
Gab. A.
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Letra A, pois o Brasil utiliza-se da Teoria da Pena chamada "Unificadora/Mista/Híbrida", cuja função, como o próprio nome já diz, é mista, pois tem como objetivo punir (castigar) e ao mesmo tempo conscientizar, ou seja, retribuir/castigar somado a prevenir/conscientizar.
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Assertiva A
de justiça consensual como, por exemplo, a lei dos Juizados Especiais Criminais.
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Assertiva A
de justiça consensual como, por exemplo, a lei dos Juizados Especiais Criminais.
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EDD – JECRIM Lei 9099/1995
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Assertiva A
por meio de alguns dados estatísticos e muitos exemplos, que a Lei 9.099/95 não cumpre seu papel e desagrada as duas partes do processo penal, vítima e autor do fato. Esclarecerá ainda quais foram os motivos que levaram os Juizados Especiais Criminais a esta situação e as opiniões de ilustres autores que trataram do tema.
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GABARITO (A)
A justiça consensual busca assim substituir o modelo de uma solução meramente punitiva para uma solução mais construtiva (reparadora).