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Gabarito A - Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
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Que questãozinha porca.
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Gabarito A
ASSERTIVA A - correta
As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem
observância das prescrições legais.
Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando
feitas sem observância das prescrições legais.
ASSERTIVA B
Em regra é nulo o processo quando o Ministério Público não se
manifestar em feito em que deva intervir.
Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não
for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
ASSERTIVA C
A anulação de um ato processual não prejudica a validade dos
atos que lhe forem subsequentes e que dele dependam.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os
subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não
prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
ASSERTIVA D
A nulidade dos atos processuais pode ser alegada em qualquer
oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
Art. 245. A nulidade dos atosdeve seralegada naprimeiraoportunidade em que couber à parte
falar nos autos,sob pena de
preclusão.
ASSERTIVA E
Quando a lei prescrever determinada forma, ainda que com
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, Ihe alcançar a finalidade.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, Ihe alcançar a finalidade.
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Letra d) O CPC não diferencia anulabilidade de nulidade para os atos processuais.
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos,sob pena de preclusão.
Veja que a nulidade é relativa aos atos processuais, não ao processo.
Nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, como incompetência material, funcional, etc, é em regra relativa ao processo e não ao ato processual em si.
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Como que as pessoas têm coragem de contratar uma banca dessas?????? Inacreditável...
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Estranho, não???
Quando o MP deveria intervir e não o faz - dever é obrigação.
???
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Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 247, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 246, caput, do CPC/73, que "é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Importa notar que o que a lei exige é que o Ministério Público seja intimado e não que se manifeste nos autos. Isso porque o órgão minitesterial tem autonomia para verificar se há, na causa, interesse que justifique a sua intervenção. Não havendo, lhe é concedido o direito de não intervir, desde que o declare por escrito. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a nulidade de um ato processual prejudica, sim, os que lhe forem subsequentes e que dele dependam. O art. 248 é expresso neste sentido, senão vejamos: "Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. As exceções abrangem as nulidades absolutas, que podem ser alegadas a qualquer tempo. É o que dispõe o art. 245, do CPC/73, senão vejamos: "Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Apenas quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, é que o juiz poderá considerar válido o ato se atingida a sua finalidade, e não em qualquer caso (art. 244, CPC/73). Afirmativa incorreta.
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Assertiva "a"
NCPC
art 280
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NOVO CPC
A) CORRETA Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
B) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
C) Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
D) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
E) Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade
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Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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Art. 277 do novo CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 244 do CPC de 73: Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
A questão está desatualizada considerando a teoria de nulidades do novo CPC, uma vez que agora é sempre necessária a demonstração de prejuízo.