-
Gabarito C - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§ 1º É vedado usar abreviaturas.
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
-
Não lembrava que não podia usar abreviaturas... quem nunca leu um "MM Juiz", "Ilmo. fulano" ou "fls. tal"... Bom, Às vezes precisamos esquecer da vida real pra fazer concursos hehe
-
- a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ERRADO!!!
Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
- b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. ERRADO -
Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
- c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO!!!
Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
- d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo. ERRADO!!
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
§ 1º É vedado usar abreviaturas
-
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o art. 167, parágrafo único, do CPC/73, determina que "às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas, é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 161, do CPC/73, que "é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 158, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 169, §1º, do CPC/73, traz a proibição expressa do uso de abreviaturas no processo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, dispõe que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". Afirmativa incorreta.
-
GAB. Ca)às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ( É facultado rubricar. art 167, paragrafo unico, cpc)b)é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. (É defeso lançar... )c)os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. (gabarito art. 158 cpc)d)é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.( É vedado)e)a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.(só produzirá efeito depois de homologado por sentença)
-
Letra A
De acordo com o novo CPC ,de 2015 , caput, o escrivao ou chefe de secretaria é obrigado a numerar e rubricar todas as folhas dos autos. Ja à parte, ao procurador, membro do MP, defensor e auxiliares da justiça é facultativo.
-
B- Só nao é possivel como tb se o fizer o juiz pode fixar multa de meio salario mínimo. art 202 do novo CPC(2015)
-
C- correta. Letra da lei. art 200 do novo CPC
-
D. O codigo novo nao fala nada de abreviaturas.Vejam a nova redacao com o art 209 novo CPC, caput e parágrafos.
-
Conforme Novo CPC
A) Art. 207 Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
B) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
C) CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Correta
D) Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.
E) Art. 485 § 5o A desistência da ação Pode ser apresentada até a sentença.
-
e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
NOVO CPC - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
-
GABARITO: C
A) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
R: Art. 207 Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça éfacultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
B) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes
R: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
C) GAB: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
D) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.
Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.
E).a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.
R: Art. 200.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
_______________________________
Bons estudos!
-
Novo CPC
Dos Atos das Partes
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade
produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que
entregarem em cartório.
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará
riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
-
Atenção para um possível embuste das bancas:
Às partes, procuradores, membro do MP, defensor público e auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas, mas os atos e termos do processo serão assinados pelas pessoas que nele intervierem. (artigos: 207, parágrafo único e 209 caput)