SóProvas


ID
1443604
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo as regras do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 1º  É vedado usar abreviaturas.

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.



  • Não lembrava que não podia usar abreviaturas... quem nunca leu um "MM Juiz", "Ilmo. fulano" ou "fls. tal"... Bom, Às vezes precisamos esquecer da vida real pra fazer concursos hehe

    • a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ERRADO!!! 

      Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

      Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

    • b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. ERRADO - 

      Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    • c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO!!! 

      Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    • d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo. ERRADO!!
    • Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

      § 1º  É vedado usar abreviaturas


    • e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença. ERRADO!!
    • art. 158 - Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.



  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o art. 167, parágrafo único, do CPC/73, determina que "às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas, é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 161, do CPC/73, que "é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 158, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 169, §1º, do CPC/73, traz a proibição expressa do uso de abreviaturas no processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, dispõe que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". Afirmativa incorreta.
  • GAB. Ca)às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ( É facultado rubricar. art 167, paragrafo unico, cpc)

    b)é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. (É defeso lançar... )

    c)os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. (gabarito art. 158 cpc)

    d)é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.( É vedado)

    e)a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.(só produzirá efeito depois de homologado por sentença)
  • Letra A

    De acordo com o novo CPC ,de 2015 , caput, o escrivao ou chefe de secretaria é obrigado a numerar e rubricar todas as folhas dos autos. Ja à parte, ao procurador, membro do MP, defensor e auxiliares da justiça é facultativo. 

     

  • B- Só nao é possivel como tb se o fizer o juiz pode fixar  multa de meio salario mínimo. art 202 do novo CPC(2015)

  • C- correta. Letra da lei. art 200 do novo CPC

  • D. O codigo novo nao fala nada de abreviaturas.Vejam a nova redacao com o   art 209 novo CPC, caput e parágrafos.

  •          Conforme Novo CPC 

    A) Art. 207 Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

     

    B) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    C) CORRETA  Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Correta

     

    D) Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.

     

    E) Art. 485 § 5o A desistência da ação Pode ser apresentada até a sentença.

  • e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.

     

    NOVO CPC - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO:  C

     

    A) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

    R: Art. 207 Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça éfacultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

     

    B) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes

    R: Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    C)  GAB: Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

     

    D) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.

    Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.

     

    E).a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.

    R: Art. 200.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    _______________________________

    Bons estudos!

  • Novo CPC

    Dos Atos das Partes 

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade 

    produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que 

    entregarem em cartório. 

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará 

    riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. 

  • Atenção para um possível embuste das bancas:

    Às partes, procuradores, membro do MP, defensor público e auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas, mas os atos e termos do processo serão assinados pelas pessoas que nele intervierem. (artigos: 207, parágrafo único e 209 caput)