a)Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º
desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que
conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
b)
§
2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo,
a extensão da obrigação.
c) e d)Art. 16. Registrado o pedido, independentemente
de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de
conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
e)
ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
Alternativa A) É certo que, mesmo no rito especial dos juizados especiais podem ser formulados pedidos alternativos ou cumulados, porém, deve ser sempre respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 15, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
Alternativa B) De fato, por expressa disposição do art. 14, §2º, da Lei nº. 9.099/95, o pedido genérico somente será admissível quando não for possível determinar, desde logo, a sua extensão, devendo ser líquido em todas as outras hipóteses. E ainda que seja genérico o pedido, resta expressamente vedada a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, Lei nº. 9.099/95), devendo a liquidação ser feita no curso da instrução. Assertiva correta.
Alternativa C e D) As afirmativas fazem referência ao disposto no art. 16, da Lei nº. 9.099/95, que não exige a autorização do juiz togado e, tampouco, do juiz leigo ou do conciliador, para a designação da sessão de conciliação. Assertivas incorretas.
Alternativa E) Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para processar e julgar as causas que sejam limitadas a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, I, Lei nº. 9.099/95). Se o valor da causa limitar-se a até 20 (vinte) salários mínimos, a parte poderá propor a ação e comparecer às audiências desacompanhada de advogado, porém, se for superior a este valor, deverá estar, obrigatoriamente, assistida por ele, para praticar os atos processuais (art. 9º, caput, Lei nº. 9.099/95). Por essa razão, ao autor da ação é lícito formular pedido condenatório que não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos estando desacompanhado de advogado, porém, caso o réu realize pedido contraposto, ampliando o objeto da demanda para valor superior a esse limite, deverá estar assistida por advogado. A ampliação do valor da causa obrigará a que ambas as partes estejam assistidas por profissional qualificado. Assertiva incorreta.