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ID
1444033
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, salvo

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.099/95 - Art. 55. A sentençade primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância demá-fé.



  • D) errada porque em caso de força maior a parte poderá ser isentada, pelo juiz, das custas processuais. Art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.
    E) errada porque será condenado em custas quando improcedentes os embargos do devedor e quando tratar-se de execução da sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Art. 55, II e III da Lei 9.099/95.