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ID
1444042
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Proposta ação em sede de Juizado, o réu poderá, exceto

Alternativas
Comentários
  • O artigo 31 da Lei nº 9.099/95 é bastante claro: “Não se admitirá a reconvenção”.

    Portanto, devido à expressa previsão legal, seria impossível falar em sede de Juizados Especiais, sobre pedido de reconvenção.

  • a letra "e" encontra-se errada, pois, nos termos do NCPC, art. 334, a ausência à audiência de conciliação importa em ato atentatório à dignidade da justiça, e não em revelia.

     

    Art. 334. [...]

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.