a letra "e" encontra-se errada, pois, nos termos do NCPC, art. 334, a ausência à audiência de conciliação importa em ato atentatório à dignidade da justiça, e não em revelia.
Art. 334. [...]
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.