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ATENÇÃO A PARTIR DE 2015 OS EMBARGOS INTERROMPEM O PRAZO
Lei 9.099
Art. 83 § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº .105, de 2015) (Vigência)
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Lei 9.099
SEÇÃO XII – Da Sentença
Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediata mente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
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Os embargos Interrompem e nao suspendem!
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Agora com a mudança ditada pela Lei 13.105/15, que alterou a redação dos artigos 48, 50 e 83 da Lei 9.099/95, através dos artigos 1.064/1.066, os embargos declaratórios não mais suspendem o prazo para recurso, mas o interrompem.