A letra B é a única que não consta do artigo de lei abaixo.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado doforo: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividadesprofissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ouescritório;
II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do atoou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese,poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Resposta B
ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:
I - DO DOMICÍLIO DO RÉU ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. EM QUALQUER HIPÓTESE, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. (DOMICÍLIO DO RÉU)