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ID
1444126
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

São cautelas exigidas do juiz, exceto

Alternativas
Comentários
  • É  direito subjetivo da parte à emenda inicial, o STJ já decidiu no Resp 438.685/DF. Acredito que se algo está errado, deve ser a parte a tempo de influir no convencimento do juiz. Apesar que, na minha opinião, emendar a inicial é por via oblíqua interferir no livre convencimento motivado, o qual no novo CPC é finado.


  • A alternativa B, gabarito da questão, está errada: a uma porque o juiz deverá indeferir a petição de ofício quando houver vício na demanda; ele só mandará que o autor a emende quando o vício for na petição inicial, conforme a compreensão dos arts. 283 e 284. A duas porque quando a alternativa fala "em tempo de influenciar no seu convencimento" há uma violação ao princípio da imparcialidade dos juízes.

    Já a alternativa D está correta, nos exatos termos do §2º do art. 249 do CPC.

  • Então colega, a questão queria a errada mesmo. Exceto. Então, estando correta a opção d por ser letra de lei §2º do art. 249 do CPC podemos concluir que a certa é realmente a b..."esse em tempo de influenciar seu conhecimento"


  • a) art. 242, §2º;

    b) art. 284, parág. único;

    c) art. 253, parág. único;

    d) art. 249, §2º;

    e) art. 267, II e §1º.