a) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA
Art. 20, CPC/15. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
b) É admissível reconvenção em ação declaratória, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. CORRETA
Súmula 258, STF É admissível reconvenção em ação declaratória.
c) É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. CORRETA
SÚMULA N. 181, STJ É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
d) Não é admissível ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, por falta de interesse em mera declaração de fato. INCORRETA
Súmula 242, STJ - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
e) Não é admissível, em regra, ação meramente declaratória de fato. CORRETA
Fredie Diddier: " De acordo com esse conceito que eu dei, não cabe ação meramente declaratória de um fato. A ação meramente declaratória é de relação jurídica. Eu não posso p edir ao Judiciário que declare, por exemplo, que a parede é branca, que o rapaz é doente. Eu não posso pedir declaração de fato. Sucede que, no direito brasileiro, há um caso de ação meramente declaratória de fato (é exceção): é a ação declaratória de autenticidade ou de falsidade de documento."