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ID
1444144
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que diz respeito à ação meramente declaratória, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

  • STJ

    Súmula 242 - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. (Súmula 242, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJe 27/11/2000)

  • a) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA

    Art. 20, CPC/15.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     b) É admissível reconvenção em ação declaratória, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    Súmula 258, STF É admissível reconvenção em ação declaratória.

     c) É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. CORRETA

    SÚMULA N. 181, STJ É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

     d) Não é admissível ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, por falta de interesse em mera declaração de fato. INCORRETA

    Súmula 242, STJ - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

     e) Não é admissível, em regra, ação meramente declaratória de fato. CORRETA

    Fredie Diddier: " De acordo com esse conceito que eu dei, não cabe ação meramente declaratória de um fato. A ação meramente declaratória é de relação jurídica. Eu não posso p edir ao Judiciário que declare, por exemplo, que a parede é branca, que o rapaz é doente. Eu não posso pedir declaração de fato. Sucede que, no direito brasileiro, há um caso de ação meramente declaratória de fato (é exceção): é a ação declaratória de autenticidade ou de falsidade de documento."