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ID
1444147
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O legislador disciplina com detalhes a força probante dos documentos públicos, podendo-se identificar em seu regramento que o documento

Alternativas
Comentários

  • A) INCORRETA -  Tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    B) CORRETA -  Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    C) INCORRETA - Não só da formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    D) INCORRETA - Deve ser subscrito pelas partes pra ter a mesma eficácia probatória do documento particular.

    E) INCORRETA -  Fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

  • NOVO CPC

    Art. 405 O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença

    Alternativa B