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a) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
b) § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.c) art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público
d) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
e) Art. 42 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele
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a) Certo Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
b)Errado § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
c) Errado art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público
d) Errado Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
e) Errado Art. 42 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele
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Essa questão deveria ter sido anulada, me corrijam se eu estiver errada:
O enunciado diz banco de dados e cadastros de consumidores.
No entanto, o §1º do art. 44 remete ao entendimento de que as informações que devem estar disponíveis para consulta por qualquer interessado é o cadastro das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, e não relativa aos consumidores.
O que vocês acham?
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Alguém pode me dizer qual o erro da assertiva "C"????
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essa questão não foi anulada?? como assim?? a opção correta é a letra C.
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Anne Beatriz, a questão realmente é uma super pegadinha!
Como a colega colocou: art.43 parágrafo 4º diz que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados ENTIDADES de caráter público.
ENTIDADES: São dotadas de personalidade jurídica.
ÓRGÃOS: Não possuem personalidade jurídica própria.
O que tecnicamente torna a questão errada!
Bons estudos.
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A) Correta. art. 44, §1º, CDC;
B) Errada. art. 43, §3º, CDC; C) Errada. Entidades; D) Errada. art. 44, caput, CDC. E) Errada. art. 43, §2º, CDC.
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Ao meu ver não existe gabarito correto para essa questão, visto que o CDC deixa claro, no art. 44, que o acesso a qualquer interessado se refere ao cadastro de fornecedores e não de consumidores. Não consigo entender como questões como esta não são anuladas.
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Banquinha fundo de quintal!