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ID
1444252
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alguns crimes contra o patrimônio admitem a forma privilegiada, em que o juiz poderá substituir a reclusão pela detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário ou se de pequeno valor a coisa e/ou o prejuízo, conforme o caso.
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

      § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


      Art. 155 -....

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


  • Letra d) Correta O regime da pena para o crime de Dano é sempre de detenção. Não existe dano na forma privilegiada.  Letra e) Errado - Furto privilegiado Art. 155  § 2º CP- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.  Letra a) Errado - Existe Apropriação Indébita na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que o furto, Art. 170 CP.                               Letra b) Errado-  Existe Estelionato na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que o furto, Art. 171  § 1°.                                                 Letra c) Errado. Existe Receptação na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que furto, Art. 180 § 5°. 

  • Além do Furto, o § 2º. do art 155 é aplicado nos seguintes crimes:

    -Apropriação indébita

    -Apropriação indébita previdenciária

    -Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    -Apropriação de tesouro

    -Apropriação de coisa achada

    -Estelionato

    -Fraude no comércio

    -Receptação dolosa, quando no caso do § 3º. (o § 3º é a Receptação Culposa, mas quando a aquisição descrita no § 3º for dolosa, não será aplicado o Perdão Judicial, mas sim, o § 2º. do art 155).

    gab d de dano

    Qualquer erro, inbox.

  • Privilégios;

    FERA!

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita ou previdenciária

  • DANO ... OU SE RSRS

  • É o FERA...

  • Dos crimes contra o patrimônio os quais admitem privilégios;

    FERA!

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita ou previdenciária

    GAB: D