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ID
1445731
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
UFAC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

À luz das diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estabelecidas pelo Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, responda às próximas duas questões.

O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, não se dará mediante:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 6º do Decreto 5.825 - O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.


  • A identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, é uma das ações para que se cumpra o que foi estabelecido e não critério para distribuição de vaga como foi mencionado.

  • Dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, dar-se-á mediante:

    I - análise quadro pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e saúde ocupacional

    II -  análise estrutura organizacional e suas competências

    III - análise processos e condições trabalho

    IV - condições tecnológicas

  • TEM QUE SER ANULADA:

    Art. 6o  O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

    I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

    II -  a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

    III - a análise dos processos e condições de trabalho; e

    IV - as condições tecnológicas da IFE.

    Parágrafo único.  Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as seguintes ações:

    I - identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;

    II - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;

    III - descrição das condições tecnológicas e de trabalho;

    IV - identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;

    V - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;

    VI - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;

    VII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;

    VIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;

    IX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e

    X - identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.