Conforme o art. 6º do Decreto 5.825 - O dimensionamento das
necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos
e definir os critérios de
distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal,
inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura
organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho;
e
IV - as condições tecnológicas da IFE.
Dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, dar-se-á mediante:
I - análise quadro pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e saúde ocupacional
II - análise estrutura organizacional e suas competências
III - análise processos e condições trabalho
IV - condições tecnológicas
TEM QUE SER ANULADA:
Art. 6o O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:
I - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;
II - a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;
III - a análise dos processos e condições de trabalho; e
IV - as condições tecnológicas da IFE.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as seguintes ações:
I - identificação da força de trabalho da IFE e sua composição, conforme estabelecido neste Decreto;
II - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força de trabalho;
III - descrição das condições tecnológicas e de trabalho;
IV - identificação da forma de planejamento, avaliação e do nível de capacitação da força de trabalho da IFE;
V - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, democratização e adaptação às inovações tecnológicas;
VI - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das unidades da IFE;
VII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;
VIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;
IX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de alocação de cargos; e
X - identificação da necessidade de realização de concurso público, a fim de atender às demandas institucionais.