Resposta: Letra B
Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:
I. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II. o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III. a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI. o local em que o serviço será prestado.
Complementando..
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
ou seja, é dever do contador exercer a atividade com QUALIDADE.