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Tanto os montantes da Receita Prevista quanto os da Despesa Fixada, são aprovados pela LOA - Lei Orçamentária Anual. Esta lei deverá, por sua vez, observar o aprovado na chamada LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, expedida anualmente. Cada ente federativo deverá ter aprovada a sua LOA pelo Poder Legislativo. Todavia, a execução do Orçamento ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo: Prefeito, Governador ou Presidente da República.
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Só complementando. O presidente da República deverá encaminhar seu projeto de LOA ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto. O congresso, por sua vez, terá até o dia 15 de dezembro para devolver o projeto ao Executivo para sanção.
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Em função da mudança do término da sessão legislativa, o prazo para a devolução ao executivo passou de 15/12 para 22/12.
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PRINCÍPIO DA UNIDADE: os planos, coordenados e integrados entre si, devem ser uno, ou seja, apenas um para cada ente da federação.
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Cada ente deverá apresentar uma proposta orçamentária por ano que será incluido no projeto orçamentário anual. Ou seja, o Projeto de Lei Orçamentária Anual só aceita uma proposta por ente e para um ano apenas. Princípio da Unidade como nosso colega relatou abaixo.
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Pessoal,
Uma dúvida: Cada ente deve aprovar sua propria LOA???? Fiquei com dúvida nessa seguinte afirmação: "... cada ente deve aprovar..." - Eu entendi como se cada um aprova sua própria LOA.
Alguém poderia me explicar?
Abraço.
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CERTO.
A sociedade autoriza a ALOCAÇÃO DE RECURSOS por intermédio das LEIS ORÇAMENTÁRIAS (LEIS ORDINÁRIAS TEMPORÁIS) , que compreeende:
PPA (plano estratégico,4anos) - carta de intenções;
LDO (plano tático, anual) - faz a "ligação" entre o PPA e a LOA;
LOA ( palo operacional, anual) - executa o PPA, com observância na LDO;
Como a questão versa sobre a LOA, segue uma análise:
LOA:
1)PARTE RÍGIDA - fixa despesas;
2) PARTE FLEXÍVEL - estima receitas;
3) CADA ENTE DEVE APROVAR SUA LOA :Há discricionariedade, explicitado pelo art.165,I,II e III da CF/88.
BONS ESTUDOS!
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Entes Federativos = União, Estados, Municípios e DF. Todos devem aprovar, anualmente, suas respectivas LOAs.
Questão Correta.
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Eu hein!!!!!!!! Uma questão tão simples com tantos comentários...........têm mais comentários do que o número de palavras na questão!!!!!
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Diversas respostas que em nada têm a ver com a questão.
Ana Karine Almeida respondeu perfeitamente e levou apenas uma estrela.
Vá entender os critérios que utilizam para julgar os comentários ..
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ente federativo = U,E,DF,M
ente politico = executivo, legislativo, judiciario
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Questão => Correta
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas 1 só orçamento para 1 exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
Fonte: Orçamento Público - Augustinho Vicente Paludo - pg.18
" A repetição leva a perfeição" :)
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Cada ente federativo deve aprovar, anualmente (princípio da anualidade), uma lei orçamentária (princípio da unidade).
Ente federativo = União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada um tem sua LOA.
De acordo com o princípio da unidade todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária por ente e por exercício financeiro, ou seja, a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada município possuem o seu próprio orçamento que no final das contas forma a LOA. Até aqui, se obedece também o Princípio da Discriminação, pois fica mais fácil de fiscalizar as receitas e despesas dos Entes se forem Discriminadas/ Detalhadas sobre o que cada ente gasta e recebe. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.
Mas a minha dúvida foi em relação a palavra APROVAR; Quem aprova o orçamento dos entes não é a SOF ? Ou a unidades orçamentárias mandam para o entes e o entes mandam para a SOF?
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cada ente deve enviar para o legislativo que irá remeter ao legislativo seu orçamento, para ser aprovado, se for como a questão diz é dizer que o executivo faz e aprova... mas eu saco minha bola de crital do cu na hora da prova vai dar certo na semântica..
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O ente estima receita e fixa despesa, é uma programação de gastos.... Quem discute, vota e APROVA é o Congresso.
"É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei."
(http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa)
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Certo.
princípio da unidade/totalidade: decorre a recomendação de que cada esfera da administração - união, estados, distrito federal e municípios - tenha seu próprio orçamento. O orçamento deve ser uno, evitando orçamentos paralelos, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Outrossim, a totalidade é a composição dos orçamentos fiscal, seguridade social e investimento. O fato do Orçamento Geral da União possuir três peças, como o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento, não representa afronta ao princípio da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três Poderes. O que há é apenas volumes diferentes segundo áreas de atuação do Governo.
Obs. Se todos os entes da federação elaborassem e executassem um único orçamento, estariam violando o princípio orçamentário da unidade, segundo o qual cada ente da federação terá um único orçamento, evitando que existam múltiplos orçamentos num único ente, facilitando o controle dos poderes públicos.
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ESSE APROVAR ME FERROU!!!
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O principio da UNIDADE diz: O orçamento é peça única e indivisível, ou seja apenas um para cada ente federativo.