-
D) Carvalho Filho (2010) — Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia, e que por isso são da mesma relevância que aqueles. Doutrina e jurisprudência usualmente a elas se referem, o que revela a sua aceitação geral como regras de proceder da Administração. É por esse motivo que os denominamos de princípios reconhecidos, para acentuar exatamente essa aceitação.
. Princípio da Indisponibilidade
Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração.
-
Gabarito: " D " -A Constituição Federal prevê no seu artigo 37 os seguintes princípios regentes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São estes os princípios expressos da Administração Pública, pois se encontram literalmente contidos na Carta Magna.-Além destes, encontram-se dispersos no ordenamento jurídico outros princípios norteadores, por não estarem literalmente manifestos, são RECONHECIDOS pela doutrina. Estes princípios, ditos implícitos. Entre eles estão:-*** Autotutela: A Administração Pública tem o poder-dever de exercer o controle sobre seus próprios atos, a fim de tornar nulos aqueles praticados sem a observância da lei e revogar os que se tornaram contrários ao interesse público.-*** Continuidade dos Serviços Públicos: Demonstra quão importante e obrigatória é a atividade administrativa, devendo-se, por isso, evitar ao máximo a sua interrupção.-*** Controle Jurisdicional da Administração Pública: A Administração Pública tem o poder-dever de exercer o controle sobre seus atos, mas mesmo assim eles podem ser revistos pelo Poder Judiciário, se praticados com ilegalidade.-*** Finalidade: Toda a atividade administrativa deve buscar meios para realizar a finalidade contemplada pela lei, a qual tem por fim o interesse público.-*** Indisponibilidade do interesse público: significa que os
interesses coletivos não se encontram à livre disposição de quem
quer que seja. Na administração, os bens e os
interesses não estão à livre disposição da vontade do administrador.-*** Isonomia: A Administração não pode conceder privilégio a quem quer que seja, senão quando determinado por lei.-*** Motivação: Todos os atos da Administração devem ser motivados, isto é, o agente público deve expor os motivos.-***Razoabilidade e Proporcionalidade: A Administração Pública deverá obedecer a critérios racionais em sua atuação e os atos administrativos só serão válidos se exercidos na extensão e intensidade proporcionais ao atendimento do interesse público.-***Segurança jurídica: Não pode haver surpresas passíveis de desestabilizar as relações sociais. A atividade da Administração deve estar fundamentada em leis e não em probabilidades.-***Supremacia do interesse público: Fundamenta-se no fato de que nas relações jurídicas os interesses da coletividade prevalecem sobre os interesses particulares. ________________________________________________________________________________________________________________ Por isso não desanimamos.
Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo
renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos
leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais
do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que
não se vê,
pois o que se
vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18.
Bíblia.
-
No comando da questão faltou o QUE NAO antes do APRESENTA.
A pergunta correta seria:
Assinale a alternativa QUE NAO apresenta um desses princípios.
-
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os princípios da administração pública. A questão a ser marcada deve apresentar um princípio reconhecido.
Os princípios da administração podem ser:
1. Expressos: origem no texto constitucional. Podemos observá-los no artigo 37 da nossa Constituição.
- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
2. Reconhecidos: são aqueles que se originam a partir da doutrina e da jurisprudência. Por exemplo:
- Princípio da Supremacia do Interesse Público /finalidade pública
- Princípio da Autotutela
- Princípio da Indisponibilidade
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Princípio da Segurança Jurídica
Tendo visto o assunto, concluímos que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D