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ID
1447489
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considere o caso hipotético a seguir para responder à  questão. 

Nesse contexto, decidindo-se o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aplicação da penalidade de multa ao Prefeito do Município Y pela celebração irregular de contrato administrativo, mediante inexigibilidade de licitação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo.

     

    C) ERRADA. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste RegimentoXI - até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios.

     

    D) ERRADA. Caberá pedido de rescisão e não reconsideração.

     

    E) ERRADA. Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento.

     

  • a) RITCEMG. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo. INCORRETO

    b) RITCEMG. Art. 330. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo de interposição do recurso cabível. CORRETO

    c) RITCEMG. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste Regimento: até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios. INCORRETO

    d) RITCEMG. Art. 354. O Ministério Público junto ao Tribunal, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar a rescisão das decisões definitivas transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, a qual será recebida sem efeito suspensivo. Art. 355. O pedido de rescisão, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno, tem natureza autônoma

    e poderá ser formulado uma única vez, no prazo de até 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, quando: I - a decisão houver sido proferida contra disposição de lei; INCORRETO

    e) RITCEMG Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento. INCORRETO

  • a) RITCEMG. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo. INCORRETO

    b) RITCEMG. Art. 330. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo de interposição do recurso cabível. CORRETO

    c) RITCEMG. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste Regimento: até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios. INCORRETO

    d) RITCEMG. Art. 354. O Ministério Público junto ao Tribunal, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar a rescisão das decisões definitivas transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, a qual será recebida sem efeito suspensivo. Art. 355. O pedido de rescisão, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno, tem natureza autônoma

    e poderá ser formulado uma única vez, no prazo de até 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, quando: I - a decisão houver sido proferida contra disposição de lei; INCORRETO

    e) RITCEMG Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento. INCORRETO