a) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: X - emitir parecer, quando solicitado pela Assembleia Legislativa ou por Câmara Municipal, sobre empréstimo e operação de crédito que o Estado ou Município realizem e fiscalizar a aplicação dos recursos deles resultantes;
b) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: XIII - fiscalizar a aplicação de recurso repassado ou recebido pelo Estado ou por Município, por força de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
c) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: IV - fiscalizar os atos de gestão da receita e da despesa públicas, assim como os de que resultem criação ou extinção de direitos ou obrigações, no que se refere aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Lei Complementar 102/08. Art.56. O Tribunal fiscalizará a legalidade, a economicidade, a legitimidade e a razoabilidade dos atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais, em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita.
d) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: IV - fiscalizar os atos de gestão da receita e da despesa públicas, assim como os de que resultem criação ou extinção de direitos ou obrigações, no que se refere aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
e) RITCEMG - Art.3º. Compete ao Tribunal: XIX - sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado e comunicar a decisão à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal;